Ministério da Defesa passa a atuar na execução de ações de combate ao garimpo em território Yanomami

Medida foi informada por meio de decreto presidencial assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin.

Um decreto presidencial adicionou atribuições ao Ministério da Defesa para o combate ao garimpo ilegal no território Yanomami, que abriga cerca de 28 mil indígenas e fica nos Estados de Roraima e Amazonas. O decreto foi assinado pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e publicado no Diário Oficial da União de 22 de junho.

Com o decreto, o Ministério da Defesa passa a atuar também “na execução de ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais, na faixa de fronteira terrestre e nas águas interiores, por meio da promoção de ações de patrulhamento, de revista de pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves, e de prisões em flagrante delito, entre outras”.

Foto: Leo Otero/Ascom MPI

No fornecimento de dados de inteligência e no transporte aéreo logístico das equipes da Polícia Federal, do Ibama e dos demais órgãos e entidades da administração pública federal que participarão diretamente na neutralização de aeronaves e de equipamentos relacionados com a mineração ilegal no território Yanomami.

As novas atribuições foram adicionadas ao decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023, que autorizou a Aeronáutica a controlar o espaço aéreo sobre a Terra Indígena Yanomami, em Roraima, para combater o garimpo ilegal enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, além de outras ações.

Justiça determina apoio de órgãos federais

A Justiça Federal no Amazonas determinou a imediata mobilização de servidores e apoio de diversos órgãos federais para se buscar a redução da vulnerabilidade atual dos Yanomami na cidade de Barcelos (a 400 quilômetros de Manaus) e demais povos originários em condição similar no local. A decisão foi proferida na última segunda-feira (19), e atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em duas ações civis públicas.

De acordo com a decisão da 1ª Vara Federal do Amazonas, a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) devem comprovar, em até 48 horas, medidas efetivas de providências adotadas junto aos órgãos municipais e do Amazonas visando a garantia de segurança alimentar, solução imediata para as demandas dos indígenas na cidade, bem como apoio logístico para o retorno dessas famílias a suas aldeias e comunidades.

Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

1° do Norte: autor amapaense Gian Danton recebe principal título dos quadrinhos no país

Com mais de 30 anos de carreira, Gian Danton consolida posição de Mestre do Quadrinho Nacional entre os principais nomes do país. Título é considerado o mais importante do Prêmio Angelo Agostini.

Leia também

Publicidade