Entenda as etapas de demarcação de terras indígenas

O registro de uma terra indígena é a última das 5 etapas que passam por diferentes instâncias administrativas

O registro de uma terra indígena é a última das 5 etapas que passam por diferentes instâncias administrativas do Governo Federal, entre as quais, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e registros imobiliários da comarca competente. Confira o passo a passo:

Foto: Acervo/Funai

1ª etapa: Identificação e delimitação 

A primeira etapa é realizada pela Funai e consiste no estudo da área reivindicada por indígenas para identificar e delimitar o território. Esse estudo é feito por uma equipe técnica multidisciplinar composta por antropólogos, ambientalistas, historiadores – quando necessário – engenheiros agrônomos, entre outros. Neste estudo são consideradas a história e a territorialidade dos povos indígenas, bem como sua ocupação para verificar se a reivindicada área atende à reprodução física e cultural daquele povo, conforme previsto na Constituição Federal.

Nessa primeira etapa, o Decreto nº 1775/96 garante a todos os interessados na área a possibilidade do contraditório desde o início do procedimento de regularização fundiária. E a Portaria nº 2.498/11-MJ determina não apenas a necessidade de informação, como também a participação dos entes federados em todo o processo, com destaque ao levantamento fundiário propriamente dito.

“A gente só consegue fechar um relatório de identificação e delimitação, após uma grande reunião onde as propostas de limite que serão disponibilizadas para a contestação e ao Ministério da Justiça, sejam também apresentadas aos entes federados, prefeituras e estados”, explica a diretora de Proteção Territorial da Funai, Janete Carvalho.

Depois que o relatório de identificação e delimitação é publicado nos Diários Oficiais da União e dos estados onde a terra indígena se encontra, abre-se um prazo de 90 dias para a apresentação de contestações administrativas. Após a manifestação, a Funai tem mais 60 dias para responder. 

 2ª etapa: Declaração

Passado o prazo de contestações administrativas e respostas da Funai, o relatório é remetido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a quem cabe avaliá-lo, podendo aprovar, reprovar ou pedir novas diligências. Essa é a segunda etapa do procedimento demarcatório: a emissão ou não de portaria declaratória pelo MJSP de que aquela terra pertence ao povo indígena que a está reivindicando. 

 3ª etapa: Demarcação física

Se a terra indígena em questão for declarada pelo MJSP, o processo retorna à Funai para que realize a demarcação física da área, colocando os marcos, as placas e fazendo alguns ajustes que possam ser necessários. 

 4ª etapa: Homologação

Feita a demarcação física, o processo é encaminhado novamente ao Ministério da Justiça para conferência e, depois, à Presidência da República para homologação.

5ª etapa: Registro na SPU e conselhos de imóveis 

Após a homologação, a Funai procede com o registro da terra indígena na Secretaria do Patrimônio da União e nos cartórios de registros de imóveis, por ser uma terra pública de usufruto exclusivo dos povos indígenas.

 Demarcações

Segundo a diretora de Proteção Territorial, a Funai possui atualmente mais de 400 registros de reivindicações fundiárias indígenas, que chegam ao órgão indigenista na forma de cartas, informes ou outras solicitações. Todas elas passam por análise a fim de se verificar os elementos que indicam a possibilidade de promover estudos demarcatórios. Até porque, pode haver duplicidade de pedidos, ou seja, uma ou mais solicitações podem se referir à mesma reivindicação. Daí a necessidade de avaliação de cada um.

Os processos de demarcação de terras indígenas foram retomados, em 2023, após seis anos de paralisação. Para esse trabalho, foram constituídos 37 Grupos Técnicos de identificação e delimitação. Com o retorno, o Governo Federal reconheceu três novos estudos e homologou oito terras indígenas: Arara do Rio Amônia (AC), Acapuri de Cima (AM), Rio Gregório (AC), Kariri-Xocó (AL), Uneiuxi (AM), Rio dos Índios (RS), Tremembé da Barra do Mundaí (CE) e Ava-Canoeiro (GO).

No momento, há 138 grupos de trabalho realizando atividades em campo ou em gabinete para consolidar o relatório de identificação e delimitação de terras indígenas em fase de estudo; e 11 procedimentos estão em fase de manifestação de contraditório administrativo, ainda não enviados ao Ministério da Justiça, nos quais há cerca de 300 processos de contestações administrativas.

Também há mais de 60 decisões judiciais demandando à Funai a conclusão de estudos de demarcação e 33 decisões judiciais determinando a constituição de novos grupos técnicos para estudos demarcatórios.

“Ao mesmo tempo em que se observa uma grande judicialização contrária aos direitos dos povos indígenas, há também uma grande judicialização a favor dos seus direitos. E, cabe à Funai, como órgão público, cumprir a sua missão institucional dentro de parâmetros legais e jurídicos adequadamente instituídos”,

reafirma a diretora de Proteção Territorial da Funai, Janete Carvalho.

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