AGU confirma na Justiça obrigação de estados e municípios repararem povos indígenas pela construção da Transamazônica

Atuação demonstrou que cabe aos entes preservar locais sagrados e adotar medidas para garantir educação e saúde dos povos Tenharim e Jiahui

A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu na Justiça uma sentença de primeira instância que obrigava o governo federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a promoverem uma série de medidas que são de responsabilidade de estados e municípios a duas etnias indígenas da Amazônia.

A ação por dano ambiental coletivo pela construção da BR-320, conhecida por Transamazônica, foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou que a construção da rodovia, na década de 1970, foi feita sem qualquer licenciamento ou estudo prévio de impacto ambiental. O MPF afirmou ainda que a obra foi realizada sem se preocupar em preservar locais sagrados aos indígenas.

A Primeira Vara Federal de Manaus havia acolhido o pedido do MPF e condenado a União e a Funai a adotarem medidas permanentes de preservação de locais sagrados, como cemitérios e espaços territoriais imprescindíveis ao sentimento de pertencimento dos povos Tenharim e Jiahui.

Foto: Rogério Assis/ISA/Equator Initi

Além disso, a Justiça obrigava o governo federal a implementar ações de saúde e educação aos indígenas, como: assegurar a participação permanente de todos os indígenas Tenharim e Jiahui em suas escolas ou faculdades, a partir de 2020 e de todos os anos letivos que se seguirem; promover campanha de conscientização quanto aos direitos indígenas juntos aos municípios de Humaitá, Manicoré e Apuí, mediante a elaboração de material didático e Centro de Memória Permanente a respeito dos direitos dos povos indígenas Tenharim e Jiahui e de sua história; promover a reforma das escolas das aldeias Coiari, Taboca e Mafuí e construção de novas, conforme indicação dos indígenas; além da contratação permanente de professores e desenvolvimento de processos próprios de aprendizagem, no âmbito da educação, em todas as aldeias, com a capacitação de professores indígenas; e, por fim, instalar, em definitivo, o pólo-base específico da saúde indígena para o povo Tenharim e Jiahui, com a lotação de equipe multidisciplinar e o estocamento de medicamentos adequados, na forma disciplinada pela Secretaria de Saúde Indígena.

Todas essas medidas foram suspensas depois que a AGU recorreu da sentença argumentando que essas responsabilidades são prerrogativas de estados e de municípios. A Advocacia-Geral esclareceu que os povos indígenas Tenharim e Jiahui são atendidos, predominantemente, pelo Polo Base localizado em Humaitá, que atende uma população de 1.427 indígenas aldeados, distribuídos em 26 aldeias.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, concordou com a AGU de que havia o quadro de grave violação à ordem jurídico-administrativa. O desembargador ressaltou que o juiz de primeiro grau acabou ingressando na esfera da competência administrativa da União e do Estado do Amazonas ao determinar a preservação dos espaços ocupados pelas comunidades indígenas que sofreram os reflexos da construção da rodovia transamazônica ou ao assegurar o direito a essas comunidades de frequentar escolas e universidades.

“A importância dessa decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região se verifica na medida em que, em primeiro lugar, foram preservadas as competências da União relativas à segurança pública, à saúde e à educação, definidas na Constituição e nas leis. Isso porque a sentença impôs determinadas obrigações de fazer à União que, em verdade, competiam ao Estado ou aos municípios envolvidos”, avalia o Chefe de Divisão de Atuação Estratégica da Procuradoria Regional da União da 1ª Região, Alexandre Dantas Coutinho Santos.

A AGU ressaltou ainda que o cumprimento da decisão de primeira instância poderia comprometer a saúde dos indígenas. “É certo que a adoção e/ou a continuidade da adoção de algumas medidas impostas pelo juízo, no contexto da pandemia causada pela COVID-19, e pela necessidade de atuação local por agentes públicos federais, poderiam gerar grandes riscos à saúde da população indígena, que, nesse aspecto, é vulnerável e deve ser sempre mais protegida”, conclui Alexandre Dantas Coutinho Santos. 

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