Governo do Amazonas anuncia decreto com flexibilização de medidas de restrição, veja o que mudou

Capital sai da fase roxa para fase vermelha 

Com a transição da fase roxa para vermelha em Manaus, o governo do Amazonas anunciou, neste sábado (13),  novo decreto com medidas de flexibilização do funcionamento do comércio. As medidas anunciadas começam a valer a partir de segunda-feira (15) com validade de sete dias.

Entre as principais mudanças o decreto permite vendas no sistema drive-thru (retirada do produto na loja) para o comércio em geral, de 8h às 15h mediante a apresentação de um plano operacional. Permanece a restrição de circulação de pessoas no período das 19h às 6h, conforme previsto no Decreto 43.376

O funcionamento de oficinas mecânicas será permitido das 8h às 17h, com agendamento de horário, exceto para serviços de funilaria e pintura. Serviços de beleza, barbearia e similares poderão ser realizado apenas em domicílio. O decreto também permiti a realização de atividades físicas ao ar livre.

Supermercados, padarias e farmácias permanecem com o funcionamento como estabelecido no decreto anterior.

Segundo Wilson Lima, serão publicados dois decretos, um direcionado à capital, que entrou para fase vermelha, e outro para o interior, que permanece na fase roxa, a mais crítica da pandemia. 

Foto: Divulgação/Secom

Confira as medidas do novo decreto:

COMÉRCIO

– Permitida a venda no sistema drive-thru para o comércio em geral, das 08h às 15h, mediante plano de operacionalização do sistema elaborado por associações comerciais e submetido ao Comitê de Enfrentamento da Covid-19;

– Permitidas obras de manutenção emergenciais em residências;

– Permitidos serviços de oficinas mecânicas em geral, com exceção de serviços de funilaria e pintura, das 08h às 17h;

– Permitidos serviços de beleza, barbearias e similares exclusivamente em atendimento domiciliar;

– Permitido o transporte intermunicipal de passageiros restrito ao deslocamento de pessoas para atendimento em serviços essenciais de saúde e para execução de atividades e prestação de serviços cujo funcionamento é permitido no Decreto;

– Permitido o transporte de carga intermunicipal de produtos essenciais à vida, alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene pessoal e limpeza, gases, medicamentos e outros insumos médico-hospitalares, produtos da área de segurança, itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas plásticas.

INDÚSTRIA

– Permitido o transporte de cargas de produtos do setor industrial no período de 24 horas;

– Permitido o deslocamento de veículos especiais destinados ao transporte de funcionários das indústrias no período de 24 horas.

OUTROS

– Permitida a realização de atividade física individual ao ar livre. 

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