Comércio de madeira e ouro suspensos na região

A medida determina o imediato bloqueio de toda e qualquer movimentação de madeira no SINAFLOR/DOF (sistema nacional de controle da origem florestal) e a suspensão das operações dos postos de compra de ouro durante todo o período da pandemia de covid-19. 

Na última sexta-feira, 22, foi publicada decisão de tutela antecipada deferida pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe em pedido do Ministério Público Federal (MPF), assinado por 25 procuradores da República que atuam na região compreendida pelos estados do Pará, Rondônia Amazonas e Mato Grosso. A ação obriga “órgãos federais (UNIÃO, FUNAI, IBAMA e ICMBio) a realizarem ações de fiscalização nos dez pontos considerados mais críticos de desmatamento da Amazônia, implementando ações de comando e controle para contenção de agentes infratores ambientais”. 

São eles: (i) Altamira: Terra Indígena Ituna/Itatá, Anapu, Pacajá, Senador Porfírio (Pará); (ii) São Félix do Xingu (Pará); (iii) Região polarizada de Porto Velho – Cujubim, Nova Mamoré e Buritis (Rondônia); (iv) Ponta do Abunã e Boca do Acre (RO/AM/AC); (v) Apuí, Santo Antônio do Matupi e Realidade, na BR-319 (Amazonas); (vi) Juína, Aripuanã, Conservam, Colniza, Guriba e Guará (Noroeste do Mato Grosso); (vii) Rurópolis, Trairão, Uruará (Pará); (viii) Novo Progresso, Moraes de Almeida e Castelo dos Sonhos na BR-163 (Sudoeste paraense); (ix) Sinop e região (Mato Grosso); e (x) Alta Floresta, Paranaíta, Apiacás e Nova Bandeirantes (MT).

(Foto: Cassio Albuquerque/ Arquivo G1)

A medida determina o imediato bloqueio de toda e qualquer movimentação de madeira no SINAFLOR/DOF (sistema nacional de controle da origem florestal) e a suspensão das operações dos postos de compra de ouro durante todo o período da pandemia de covid-19. A justificativa é de “não se tratarem de atividades essenciais e aos riscos de proliferação do novo coronavírus junto às populações” junto a essas áreas. O setor agroflorestal classifica como “falta de zelo por parte da Justiça Federal punir injusta e desproporcionalmente inúmeros empresários idôneos, que executam uma atividade – o manejo florestal sustentável – de suma importância para a manutenção das florestas em pé”. Inquestionavelmente, a indústria da madeira legal tem por objetivo centralexatamente o combate ao mercado ilícito e à conservação sustentável da biodiversidade.

Face à gravidade da situação, representações de classe estão empenhadas em reverter a medida da Justiça Federal de paralisação do setor florestal. A argumentação, irrefutável, diz respeito a que, ao invés de gerar desmatamento, o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMF) é uma atividade reconhecida internacionalmente como ecologicamente sustentável, economicamente viável, geradora de emprego e renda e responsável por manter a floresta em pé. Planos de manejo florestal são controlados e dependentes do Sinaflor. Toda a madeira legalizada é exportada e atende a requisitos de rastreabilidade e sustentabilidade em conformidade com normas internacionais, especialmente dos Estados Unidos e Europa.

O Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF), por seu turno, expediu nota repudiando a decisão da Justiça Federal de suspender o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), principal ferramenta de fiscalização e controle dos produtos florestais. A decisão provoca a paralisação de todo um setor que trabalha em acordo com a legislação social e ambiental do país e ameaça a principal fonte de renda de inúmeros municípios da Amazônia Legal. São, com efeito, muito graves as repercussões da decisão da Justiça Federal, sobretudo no tocante às perdas de milhares de empregos na região em momento tão delicado da economia nacional. 

No Amazonas, o governador Wilson Lima, por meio do Decreto 42.306/20, determinou situação de emergência ambiental na Região Metropolitana de Manaus e nos municípios do sul do Amazonas, pelo prazo de 180 dias. O objetivo é intensificar o combate ao desmatamento ilegal, às queimadas não autorizadas e outros crimes correlatos. O ato governamental formaliza a adesão do Estado à ação de GLO (Garantia da Lei e da Ordem) na Amazônia Legal, determinada pelo governo federal no início do mês de maio passado. 

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