MANAUS – A comercialização de bebida alcoólica será proibida entre 18h de sábado (1º), véspera da eleição municipal, e 23h de domingo (2). A determinação atende uma Portaria Conjunta, que trata da Lei Seca na Eleição 2016, assinada pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Yedo Simões e pelo Secretário de Segurança Pública, Sérgio Lúcio Fontes.
Comercialização de bebida alcoólica fica proibida a partir das 18h de sábado, no AM
Publicidade
Publicidade
Leia também
Publicidade