Pará regulamenta Cota de Proteção Ambiental e fortalece gestão de Unidades de Conservação

O instrumento visa fortalecer o financiamento das Unidades de Conservação do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade.

Unidade de Conservação no estado do Pará. Foto: Augusto Miranda/Agência Pará

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 23 de abril, o Decreto nº 4.613, que regulamenta a implantação da Cota de Proteção Ambiental (CPA). O instrumento jurídico visa fortalecer o financiamento das Unidades de Conservação (UCs) do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio), por meio da captação de recursos junto a pessoas físicas e jurídicas interessadas em contribuir com a preservação da biodiversidade paraense.

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A CPA corresponde a um título representativo de 1 hectare de UC de Proteção Integral e poderá ser adquirida tanto para fins compensatórios quanto não compensatórios. A medida representa uma nova frente de sustentabilidade financeira para as áreas protegidas que integram o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (Seuc), gerido pelo Ideflor-Bio.

“O DOE [dia 23] publica o decreto 4.613 que regulamenta o artigo 18 da Lei Estadual 6.745/2005 e dispõe sobre a Cota de Proteção Ambiental. Esse decreto é muito importante para a manutenção das nossas UCs e para o fortalecimento institucional do Ideflor-Bio”, afirmou o presidente do Instituto, Nilson Pinto. Ele destacou, ainda, o trabalho técnico realizado.

“Parabéns a todos os que contribuíram para a formulação dessa medida, com destaque para as equipes do Ideflor-Bio, Semas [Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade] e PGE [Procuradoria Geral do Estado], que estiveram envolvidos na sua elaboração”, enfatizou.

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Aquisição

As CPAs poderão ser adquiridas em duas modalidades: a compensatória permite que a compensação do passivo de reserva legal, prevista no Código Florestal Brasileiro (CFB), seja feita nas UCs paraenses. Já a Não Compensatória, que tem caráter exclusivamente voluntário e não poderá ser usada para fins de compensação de Reserva Legal. O preço unitário será estabelecido em ato específico do Ideflor-Bio, com a modalidade não compensatória custando 60% do valor da compensatória.

Unidades de Conservação
Unidade de Conservação no Pará. Foto: Reprodução/Agência Pará

A aquisição da CPA também envolverá um contrato com validade de 15 anos, podendo ser renovado. O decreto assegura ao adquirente a regularidade ambiental durante o período de vigência contratual, desde que esteja adimplente. Os recursos arrecadados serão depositados no Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal (Fundeflor) e utilizados para ações de criação, manutenção e restauração das UCs.

Além disso, o Ideflor-Bio será responsável por desenvolver e gerir um sistema informatizado para monitorar as operações envolvendo CPAs. Esse sistema deverá ser integrado aos demais sistemas estaduais de meio ambiente, assegurando transparência, rastreabilidade e controle público de todas as etapas do processo.

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Marco

Unidades de Conservação
Unidades de conservação. Foto: Reprodução/ICMbio

Entre os principais objetivos da iniciativa estão o estímulo à recuperação da vegetação nativa, o fortalecimento do financiamento ambiental descentralizado e a ampliação das alternativas legais de compensação ambiental. A norma também veda o uso das CPAs para compensação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e não permite sua transferência entre terceiros.

Para o presidente do Ideflor-Bio, a criação da CPA é um marco na política ambiental do Pará. “Com esse decreto, a produção econômica torna-se aliada direta da proteção 
ambiental”, afirmou Nilson Pinto. Com a regulamentação, o Estado passa a contar com uma ferramenta moderna e eficaz para conciliar desenvolvimento rural e conservação ambiental em um dos biomas mais estratégicos do planeta.

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Mas o que são as Unidades de Conservação (UCs)

As Unidades de Conservação (UCs) são áreas naturais criadas e protegidas pelos poderes públicos municipais, estaduais ou federais. Elas são regulamentadas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), estabelecido pela Lei nº 9.985/2000.

Por definição, essas unidades são espaços do território nacional e das águas jurisdicionais que possuem características relevantes do ponto de vista natural, com o objetivo principal de conservar os recursos naturais e a diversidade biológica.

Leia também: Saiba o que são as Unidades de Conservação (UCs) e a importância delas para a Amazônia

Os objetivos das UCs

  • Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos;
  • Proteger espécies ameaçadas de extinção;
  • Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
  • Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
  • Proteger recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando sua cultura e promovendo seu desenvolvimento social e econômico.

As UCs podem ser classificadas em duas categorias: Proteção Integral e Uso Sustentável. As UCs de Proteção Integral têm como principal finalidade a preservação da natureza, restringindo atividades de exploração dos recursos naturais, permitindo apenas turismo ecológico, pesquisa e educação ambiental. Já as UCs de Uso Sustentável buscam equilibrar a conservação ambiental com o uso dos recursos naturais de forma controlada.

Atualmente no Brasil, há 336 Unidades de Conservação federais, das quais 149 estão localizadas na Amazônia Legal. Estas, somadas a mais 202 unidades estaduais, compõe uma extensa rede formada por 126 unidades de proteção integral e 225 unidades de uso sustentável. Essas 351 federais e estaduais na Amazônia Legal se localizam em um total de 343 municípios, diretamente beneficiados pelo reconhecimento e destinação desses territórios para áreas de conservação, uso sustentável, repartição de benefícios, turismo de base comunitária e ecoturismo. São 150 municípios com incidência de Unidades de Conservação de Proteção Integral e 287 com UCs de Uso Sustentável na região amazônica.

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*Com informações da Agência Pará

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