Novos estudos de impacto ambiental da Hidrelétrica Tabajara, em Rondônia, devem incluir terras indígenas

Determinação é da Justiça. Segundos o MP e o MPF, diversos povos não foram considerados pelos estudos e podem ter as terras e o modo de vida impactados pelo empreendimento. 

A Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) refaçam ou complementem os estudos de impacto ambiental que incluem terras indígenas e comunidades tradicionais na área afetada pela Hidrelétrica Tabajara.

A decisão se deu após pedido do Ministério Público de Rondônia (MPRO) e do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF-RO), alegando que os grupos não foram contemplados na análise inicial e que, com a implantação da hidrelétrica localizada em Machadinho D’Oeste (RO), esses povos teriam suas terras e modo de vida impactados.

Os órgãos afirmam que a Funai aceitou o Estudo do Componente Indígena (ECI) que considerava apenas a Terra Indígena (TI) Tenharim-Marmelos, sem mencionar as outras terras que estão próximas à usina, e disse ainda não foram realizados estudos conclusivos sobre a possível alagação no sul da TI Tenharim-Marmelos.

Área da Usina Hidrelétrica Tabajara, no Rio Machado, em Machadinho D’Oeste (RO). Foto: Reprodução

O documento também menciona que a Funai emitiu o Termo de Referência Específico (TRE) de forma incompleta, deixando de considerar várias Terras Indígenas sujeitas a impactos, assim como não foram feitos estudos sobre os grupos de indígenas isolados.

Com base nos argumentos dos Ministérios Públicos, a Justiça Federal determinou que a Funai refaça o ECI e o TRE para incluir as terras indígenas Jiahui, Tenharim Rio Sepoti, Tenharim do Igarapé Preto, Pirahã, Ipixuna, Nove de Janeiro e Igarapé Lurdes. Também devem ser feitos estudos de campo na parte sul da TI Tenharim-Marmelos para obtenção de informações aprofundadas sobre as consequências das obras e possível alagação permanente dessa área. A decisão da Justiça também obriga a análise dos impactos na área que coincide com a área de circulação de grupos isolados.

Já o Ibama deverá fazer um Estudo do Componente Tradicional (ECT) para colher dados primários das comunidades tradicionais localizadas nas áreas de influência do empreendimento e, se for o caso, propor medidas compensatórias ao grupos que usufruem das 16 reservas extrativistas e unidades de conservação localizadas em Machadinho e em Vale do Anari (RO). O descumprimento da decisão por parte do Ibama, Funai e do empreendedor acarretará em multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida. A Funai e o Ibama não deram retorno até a última atualização desta matéria.

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Recomendações são embasadas em pareceres técnicos de peritos do MPF, nas exigências técnicas do Ibama e na legislação aplicável.

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