MPF/AM pede delimitação de áreas de preservação para sauins-de-coleira

A prefeitura de Manaus terá que realizar, com urgência, estudos para identificar e delimitar as áreas de ocorrência do sauim-de-coleira (Saguinus bicolor). A determinação atende a uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) na Justiça Federal.  A pesquisa deverá contar com a participação do Grupo de Trabalho do Plano de Ação Nacional para a Conservação do sauim-de-coleira (PAN Sauim). 

Na ação, o MPF requer que a prefeitura publique, no prazo de até 180 dias, um decreto com a completa descrição das áreas de preservação permanente a serem criadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal do prefeito de Manaus.

Foto:Maurício Noronha/Agência de Notícias de Direitos Animais

Caso o Poder Executivo municipal não identifique quais fragmentos florestais devem ser preservados, a ação pede que a Justiça proíba a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), o Instituto de Proteção Ambiental do estado do Amazonas (Ipaam) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de conceder autorização para qualquer desmatamento legalizado, até a edição do decreto com a completa descrição das áreas de preservação permanente a serem criadas.

Ameaça real

A espécie é considerada “criticamente em perigo” pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), desde 2003.

Devido a sua distribuição geográfica restrita – só existe nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Itacoatiara, a extinção local significa a extinção total da espécie na natureza. Por isso, o MPF defende que as áreas de vivência do sauim-de-coleira sejam prioritariamente preservadas, diante da real ameaça de extinção da espécie.

O MPF observa a necessidade implementar e colocar em prática o que está previsto no artigo 32, inciso IV, do Código Ambiental do Município de Manaus. Trata-se do dispositivo que decretou como áreas de preservação permanente aquelas “que abriguem exemplares raros, ameaçados de extinção ou insuficiente desconhecidos da flora e da fauna, bem como aquelas que servem de pouso, abrigo ou reprodução de espécies migratórias”.

De acordo com a Constituição Federal, a alteração ou supressão de área de preservação permanente é permitida somente por meio da lei, e somente ocorrerá em caso de utilidade pública, interesse social ou intervenções de baixo impacto ambiental, devendo ser previamente autorizadas pelo órgão competente, em processo administrativo próprio, motivado tecnicamente e observando as condições estabelecidas na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) 396/2006.A ação civil pública tramita na 7ª Vara e aguarda decisão da Justiça. 

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