Os dados foram obtidos por imagens de satélite do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), que gera relatórios anuais. Durante o evento em que divulgou os números, na sede do Inpe, em São Bernardo do Campo (SP), o ministro Ricardo Salles atribuiu o número à escalada de atividades econômicas ilícitas na região. “Atividades econômicas ilegais precisam ser atacadas na sua origem. É necessário ter uma ação de comando e controle [contra essas atividades]”, disse.
“[O índice] está longe do que queríamos, mas está longe dos números de três casas decimais que foram divulgados. Queremos um ambientalismo de resultados e, sem isso, vamos continuar vendo isso. Precisamos de alternativa de economia sustentável para aquela região da Amazônia”, completou Salles sobre o resultado do relatório.
Estados
Segundo os dados do Prodes, o estado do Pará, na Região Norte do país, foi responsável por quase 39,56% da área desmatada. Mato Grosso, Amazonas e Rondônia vêm a seguir, com 17,26%, 14,56% e 12,75%, respectivamente. Somados, esses quatro estados foram responsáveis por 84% do território desmatado no período de um ano.
De acordo com o alerta do Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter), que monitora diariamente a área amazônica, a previsão de desmatamento em 2019 seria de 6,8 mil km². Entretanto, o relatório do Prodes mostrou que 9.762 km² de área de vegetação nativa foram destruídos. De acordo com os registros do Inpe, o índice é o maior desde 2008 (quase 13 mil quilômetros de mata devastada).
Amazonas reconhece o desmatamento
Confira a nota, na íntegra:
Governo do Amazonas reconhece o aumento no desmatamento no Estado indicado pelos dados do Prodes/Inpe, mas reforça que o total de área desmatada equivale a 0,09% da área total do Estado. Os dados divulgados pelo Prodes ainda são estimativas, que serão consolidadas em 2020, e correspondem ao período de agosto de 2018 a julho de 2019. Considerando o aumento de 36% no desmatamento do estado em relação aos dados de 2018, o Amazonas ocupa o 4º lugar no ranking da Amazônia Legal.
É importante ainda destacar que 91% do desmatamento no Amazonas está concentrado em municípios do sul do estado, que vem sofrendo grande pressão da expansão da fronteira agrícola de outros estados da região. Este já é um padrão identificado pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e a região tem sido foco das ações de combate ao desmatamento ilegal desde o início de 2019. Entre as ações, o Governo do Estado decretou situação de emergência no sul do Amazonas para combater as queimadas e o desmatamento ilegal, o que culminou na redução dos focos de calor em quase 70% no mês de outubro.
A análise dos dados feita pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) demonstra ainda que 40% do desmatamento total do estado está concentrado em áreas de domínio federal, com maior incidência em áreas de projetos de assentamento do Incra (34%). As unidades de conservação de gestão exclusiva do Governo do Estado representam 0,32% do desmatamento total. Considerando ainda que estas áreas protegidas estaduais representam 12% de todo o território do Amazonas, fica evidenciado que a estratégia tem sido exitosa no combate ao desmatamento.
Desde o início da gestão, o Governo tem se comprometido com o combate ao desmatamento ilegal no Estado. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), responsável pelo licenciamento e fiscalização, está sendo modernizado com o objetivo de aumentar a transparência, rapidez dos processos e com isso combater a corrupção, que facilita o desmatamento ilegal. Além disso, o Governo, por meio da Sema, está construindo a 3ª fase do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Estado do Amazonas (PPCDQ-AM), com ações para redução do desmatamento ilegal.
O Amazonas captou também, junto ao Fundo Amazônia, recursos para apoiar a inscrição e análise de empreendimentos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em 36 municípios do estado, registro público obrigatório para propriedades rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes a situação de Áreas de Preservação Permanente (APP), de reserva legal, das florestas e remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso registro e das áreas consolidadas, compondo uma base de dados para o combate ao desmatamento.