Penalidades
Para queimadas em áreas de reserva legal, o autor do crime ambiental é condenado a pagar R$ 5 mil por hectare. No caso de queima em área que possa vir a ser autorizada, mas não haja autorização legal para isso – licença ambiental –, a multa varia entre R$ 300 a R$ 1 mil por hectare.
Se a queima for realizada em área de conservação, o autor é condenado a pagar R$ 1 mil por hectare. Vale ressaltar que, dependendo da infração, o proprietário pode ter sua propriedade embargada, o que acarreta a suspensão de atividades até que a área lesada possa se recuperar naturalmente, por completo.
Força-Tarefa 2016
A Força-Tarefa 2016 de combate ao desmatamento ilegal e às queimadas tem atuado de maneira firme na repressão, combate e controle de crimes ambientais em todo o estado. As operações de fiscalização foram intensificadas em setembro – período de agravamento da seca – e são realizadas de maneira integrada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Imac, Instituto de Mudanças Climáticas (IMC), Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), Centro Integrado de Operações Áreas (Ciopaer), Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Exército Brasileiro.