“Assim como a profissão do corretor é uma atividade informal, várias outras podem ser: administradores, nutricionistas, advogados, fisioterapeutas, etc”
Assim como a profissão do corretor é uma atividade informal, várias outras podem ser: administradores, nutricionistas, advogados, fisioterapeutas, etc, etc, etc. Na realidade, qualquer tipo de profissão pode ser considerada atividade informal e isso se classifica dessa forma quando não há o vínculo formal/empregatício com a empresa que está executando a atividade. Se não houver registro em CTPS, por lei é considerada uma atividade informal (autônoma ou liberal).
Para detalharmos um pouco mais sobre esse assunto, achei interessante trazermos hoje à discussão técnica e legal, para que tiremos dúvidas de como é cada tipo de atuação e como, legalmente, são classificadas.
Vamos a alguns exemplos práticos disso?
Sou corretor(a) de imóveis credenciado no Creci e Conselho Federal. Mesmo assim, minha atividade é informal?
Sim, mesmo assim é uma atividade informal. O que ocorreu nos últimos anos é que a atividade de corretor de imóveis se tornou legalizada perante a Lei, havendo agora a necessidade de haver o credenciamento no Creci/Conselho Federal para poder atuar. Assim como a área do Direito tem a OAB e a área de Engenharia tem o CREA. Só atua o(a) profissional que estiver credenciado e legalizado. Antes disso, muitas pessoas estavam vendendo imóveis e cobrando comissões de corretagens sem serem efetivamente corretores. Sem o embasamento legal, não havia como a classe reivindicar por isso.
Mesmo com a legalização e reconhecimento perante a Lei, a maioria dos corretores que atuam no mercado são profissionais autônomos ou liberais. Ou seja, não possuem vínculos empregatícios com as construtoras ou imobiliárias. Quando possuem registros em CTPS, passam ser legalmente formais.
Outro exemplo prático disso é o aumento da atividade informal com fisioterapias de atendimentos a domicílio, que também é uma atividade informal, afinal a maioria não possui vínculos com empresas e fazem por conta própria. É importante lembrar que situações como essa não são ilegais, desde que haja o registro do Conselho de Fisioterapia. Havendo, o profissional pode atuar livremente como quiser, desde que não pratique ações fora do regulamento interno de seu Conselho. Se assim fizer, poderá ser punido(a).
Eu fiz a minha graduação na área. Posso atuar normalmente?
Até pode, entretanto é necessário haver o registro no Conselho da Classe. Vamos imaginar um gerente administrativo que assina papéis burocráticos de órgãos públicos? Ele precisará assinar como profissional da classe, e para isso precisa ter o seu CRA, ou CRC, ou outro (dependendo da formação).
Se a atividade não envolver qualquer tipo de trâmite com órgãos públicos, como a atividade de um Assistente Administrativo, por exemplo, não haverá a necessidade real de assinaturas oficiais com o registros de CRA (se for Administração) ou qualquer uma outra área.
Vamos para outro exemplo prático?
Maria se formou em Psicologia e decidiu não trabalhar com registro formal em Carteira de Trabalho, exercendo suas atividades com atendimentos residenciais. Pode?
Pode sim, desde que também tenha o CRP. Qualquer atividade fim de profissão com formação, seja técnica ou graduação, precisa ter o registro de Conselho. Caso contrário, o próprio Conselho da Classe pode descobrir e denunciar a Maria, que terá de responder por exercício ilegal da profissão. Com o CRP Ok, ela continua sendo uma atividade informal, afinal é uma profissional liberal.
Tenho formação técnica na minha área. Não é graduação. Mesmo assim, preciso ter o meu registro no Conselho?
Sim, precisa pois se tratando de formações técnicas são profissões como qualquer outra, porém, com atividades diferentes das que são exercidas em funções de graduação, por exemplo.
Posso ser punido(a) ao exercer ilegalmente alguma profissão?
Sim, pode. Dependendo da classe profissional, o Código Penal prevê de 06 meses até a 06 anos de prisão, mais multa.
Resumidamente, a atividade informal não é ilegal. Ela é apenas informal e passa a ser formal quando há registro em CLT. A atividade informal só passa a ser ilegal se for exercida sem nenhum registro no Conselho de Classe.
Flávio Guimarães é diretor da Guimarães Consultoria, Administrador de Empresas, Especializado em Negócios, Comportamento e Recursos Humanos, Articulista de Carreira, Emprego e Oportunidade dos Jornais Bom Dia Amazônia e Jornal do Amazonas 1ª Edição, CBN Amazônia, Portal Amazônia e Consultor em Avaliação/Reelaboração Curricular.