A concessão da carta-patente é a etapa final do processo de proteção da invenção e significa o atendimento de todos os pré-requisitos de patenteabilidade.
“Esse trabalho surge num momento em que nós começamos, dentro da universidade, juntamente com o professor Leopoldo Baratto (UFRJ), com os discentes Bruna Cantal e Walberson, que estão no mercado, formados e agora têm a possibilidade de ter em seus currículos uma patente de um produto tecnológico, uma patente de invenção. O que nós desejamos, além de estarmos muito felizes com essa notícia, é colocar esse produto no mercado, movimentar a bioeconomia da nossa região. Acho que isso é muito importante, tanto como resultado para a Universidade Federal do Oeste do Pará, quanto também para o nosso crescimento e, claro, do nosso portfólio enquanto pesquisadores da região da Amazônia com bioprodutos da nossa biodiversidade”
afirmou a professora Kariane Nunes.
O professor Leopoldo Baratto, que também está envolvido na pesquisa, responde ao questionamento: “Quais seriam as vantagens de se utilizar esse pigmento na formulação de um batom? Primeiro seria a substituição de pigmentos sintéticos, que muitas vezes contêm metais pesados, os quais podem ser nocivos à saúde, por um pigmento de origem natural, fazendo uso de uma substância facilmente encontrada na natureza; e, segundo, essa substância também tem propriedades antioxidantes, o que ajudaria a preservar ainda mais esse produto. A grande dificuldade que nós encontramos na realização desse batom foi justamente a sua alta capacidade de oxidação, pois o pigmento muda de coloração com o passar do tempo; devido à oxidação da molécula, ela vai escurecendo e perde a cor original”, explica.
A decisão foi publicada na Revista de Propriedade Industrial (RPI) nº 2664, no dia 25 de janeiro de 2022. O processo de pedido de patente, sob nº BR102017001576-9, foi iniciado pela Agência de Inovação Tecnológica (AIT) da Ufopa há cinco anos, em 25 de janeiro de 2017.
“A concessão da carta-patente é a etapa final do processo de proteção da invenção e significa o atendimento de todos os pré-requisitos de patenteabilidade, como novidade, atividade inventiva, ato inventivo e aplicação industrial”, informou o diretor em exercício da AIT, Diógenes Moraes da Costa. Ele explica o que é uma carta-patente: “Carta-patente é o documento que oficializa o pedido de registro, que a última etapa do pedido.
O INPI deferiu o pedido, já foi analisado e detectado que nosso pedido preenche todos os pré-requisitos, falta agora apenas a expedição dessa carta. Para isso temos que efetuar o pagamento da taxa (retribuição), mas nosso pedido está foi aprovado”, finalizou.
De acordo com a AIT, a agência já iniciou o processo para pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à retribuição 212, requisito necessário para expedição de carta-patente ou certificado de adição de invenção, no prazo ordinário, o que ocorre cerca de 20 dias após a liquidação do documento.
“Estar envolvido no processo de obtenção desta patente foi um marco importante e com um enorme diferencial na minha vida acadêmica e profissional, tendo em vista que pude obter conhecimento teórico e prático na produção de cosméticos naturais, área pela qual me apaixonei e ainda prossigo trabalhando com o desenvolvimento do meu doutorado, atuando também como pesquisador-empreendedor na produção de nanocosméticos, ação que foi inspirada a partir dos trabalhos da confecção da patente”
comemorou Walberson da Silva Reatgui.
Validade da patente
A carta-patente é expedida e, como regra geral, as patentes de invenção têm prazo de validade de 20 anos, contados a partir do depósito do pedido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).