Caçador acreano abate jacaré-açu de aproximadamente quatro metros

Animal foi abatido por um morador do Seringal São Bento, que fica a aproximadamente cinco horas de distância do município de Sena Madureira. Prática é considerada crime ambiental.

Um jacaré-açu de pelo quatro metros foi abatido, na última segunda-feira (7), por um morador do seringal São Bento, que fica a aproximadamente cinco horas do município de Sena Madureira, interior do AcreUm morador da cidade que tem contato com a família do caçador, mas que preferiu não se identificar, contou que o homem havia saído para caçar na semana passada com seus três cães quando viu que os animais correram atrás de uma caça.

“Os cachorros entraram dentro do Rio Macauã e foi quando dois deles desapareceram. O caçador foi até a margem e viu um jacaré bem grande boiando e percebeu que o animal poderia ter matado seus cães, já que eles haviam sumido”, contou.

Foto: Arquivo pessoal

O caçador, então, deu um tiro no jacaré e abateu o animal. Depois puxou para a margem do rio e colocou dentro de um barco para levar até a comunidade onde ele mora.

A reportagem do Grupo Rede Amazônica tentou contato com o caçador que abateu o animal, mas até a última atualização desta reportagem não conseguimos retorno. Também entramos em contato com o Corpo de Bombeiros de Sena Madureira e foi informado que a corporação não foi chamada para tender a ocorrência. 

Entramos ainda em contato com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para saber se esse tipo de abate de animais é autorizado para pessoas que moram em locais de difícil acesso e aguarda retorno.

O que diz a lei

De acordo com o decreto federal número 6.514, “é proibido matar, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes de fauna Silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devido permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.”

A multa é de R$ 500 por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais ou ameaça de extinção. E de R$ 5 mil por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e fauna selvagens em Perigo de Extinção (Cites).

Já o artigo 37 da lei de crimes ambientais número 9.605 diz que “não é crime o abate de animais, quando realizado: em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família”.

*Por Janine Brasil

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