STF valida creditamento de IPI na compra de insumos da Zona Franca de Manaus

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (25) que empresas que compram insumos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) tem direito ao creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de mercadorias. A questão foi decidida por 6 votos a 4 pelo plenário da Corte. O creditamento é um desconto que empresas tem direito a receber ao pagar impostos.

O STF julgou um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra uma decisão da segunda instância da Justiça Federal em São Paulo que autorizou o creditamento. Segundo a procuradoria, os benefícios fiscais devem ser aplicados somente para as empresas que atuam na Zona Franca, não às firmas que fazem transações comerciais com elas. Além disso, o procedimento não está previsto em lei, segundo o órgão. 

O caso envolve o setor de refrigerantes que atua na Zona Franca de Manaus. As empresas que se instalam na ZFM recebem incentivos fiscais, como redução da alíquota de IPI. Dessa forma, grandes multinacionais produzem os insumos básicos de seus produtos em Manaus e vendem para as engarrafadoras, que pertencem ao mesmo grupo, e também conseguem creditar o valor que seria cobrado de IPI, ganhado duas vezes no processo de produção.  

Foto:Divulgação/STF

Em maio do ano passado, o então presidente Michel Temer, por meio de decreto, reduziu o crédito existente do Imposto sobre Produtos Importados (IPI) para concentrados de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus, que caiu de 20% para 4%. A medida foi criticada pelas empresas do setor e realizada para compensar a perda de receita com os subsídios concedidos para baixar o preço diesel durante a greve dos caminhoneiros no ano passado. 

Sobre a questão, o governo do Amazonas destacou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de negar provimento a dois recursos que questionavam o direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus (ZFM), reforça diferencial competitivo do polo de componentes do Amazonas e a segurança jurídica do principal modelo econômico do estado.

“É uma vitória muito importante porque fortalece a nossa luta para que a Zona Franca seja reconhecida como um modelo de desenvolvimento regional que gera milhares de empregos, é decisivo na preservação da floresta amazônica e que contribui, ainda, com arrecadação de impostos federais, por fazer girar atividade econômica”, ressaltou Wilson Lima, governo do Amazonas.

A votação do STF, em Brasília (DF), contou com a contribuição da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) na defesa dos interesses do Amazonas. A PGE participou do julgamento na condição de amicus curiae (expressão em latim que significa “amigo da corte”). O STF rechaçou os Recursos Extraordinários (RE) 596614 e 592891, ambos impetrados pela União, que pretendiam proibir o creditamento do IPI na entrada de insumos provenientes da ZFM.

“Essa vitória significa a manutenção do Polo Industrial de Manaus, com seus incentivos, porque se tivéssemos perdido esses julgamentos, as empresas não teriam mais estímulos para permanecer na região e iriam para fora do estado. É uma decisão que mantém os empregos gerados pela Zona Franca, a nossa economia, a floresta e a sobrevivência do nosso povo. Foi uma decisão de interesse global e não só para o Amazonas”, afirmou o procurador-geral do Estado, Alberto Bezerra de Melo. Ele destacou o voto favorável do presidente do STF, Dias Toffoli, que lembrou da importância mundial da ZFM em função da garantia que esse modelo dá para a preservação da floresta amazônica.

Julgamento


O julgamento dos REs 596614 e 592891 foi retomado, no início da tarde desta quinta-feira (25), após ter sido suspenso na quarta-feira (24), quando o placar estava empatado em 2 a 2 no número de votos. Durante a votação, o placar chegou a ficar desfavorável em 4 a 3 contra a ZFM. Porém, essa situação foi revertida com os votos de hoje dos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli. Antes deles, Luís Roberto Barroro, Edson Fachin e Rosa Weber – que foi a relatora do RE 592981-, já haviam votado, na quarta-feira (24), em favor da ZFM.

Foto: Adneison Severiano/Rede Amazônica

Para esses ministros, o direito ao creditamento no âmbito da ZFM está previsto na Constituição Federal e na legislação tributária infraconstitucional, representando exceção à regra geral com a finalidade de neutralizar as desigualdades em prol do desenvolvimento do país, do fortalecimento da federação e da soberania nacional. Eles entenderam, também, que o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao constitucionalizar a ZFM, promoveu o princípio da igualdade por meio da redução das desigualdades regionais.

Por outro lado, votaram em favor do provimento dos recursos impetrados pela União contra a ZFM, os ministros Luiz Fux, Carmem Lúcia, Alexandre de Moraes e Marcos Aurélio de Mello – que foi o relator do RE 596614. Essa corrente entendeu que o direito ao crédito de IPI pressupõe a existência de imposto devido na etapa anterior e de previsão legislativa.

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