30 árvores podem ser poupadas a cada tonelada de papel reciclado, diz estudo

O estudo aponta ganho tributário ao país em caso de aprovação da isenção à cadeia produtiva de reciclados, prevista no PL 4035/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Uma tonelada de papel reciclado pode evitar o corte de 30 ou mais árvores, contribuir para a economia de 98 mil litros de água e reduzir em 74% os poluentes liberados no ar e em 35% os resíduos despejados na água. Os dados estão no estudo da GO Associados, que conclui que “o atual tratamento tributário inibe a reciclagem e vai contra os interesses do país e as macrotendências internacionais”.

O advogado e consultor em gestão de resíduos e economia circular Fabrício Soler, explica os benefícios da reciclagem para o desenvolvimento econômico-sustentável do país: “Potencializa o desenvolvimento de novos negócios e uma nova economia. Potencializa a aderência do Brasil com a agenda de economia circular e os critérios ambientais, sociais e governança do ESG”.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Além disso, a GO Associados aponta ganho tributário ao país em caso de aprovação da isenção à cadeia produtiva de reciclados, prevista no PL 4035/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados. Conforme a instituição, a isenção deve custar cerca de R$ 1,2 bilhão.

Por outro lado, o ganho tributário previsto é de R$ 2,3 bilhões — um lucro líquido de R$ 1,1 bilhão. O projeto autoriza o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na aquisição de materiais que compõem as cadeias produtivas de produtos reciclados, ou seja, o abatimento de custos na cadeia de produção.

O PL também isenta da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não integrando a base de cálculo das referidas contribuições, a venda de desperdícios, resíduos ou aparas para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real.

Dupla tributação

O autor da proposta e presidente da Frente Parlamentar dos Recicladores do Brasil, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), argumenta que já são cobrados impostos em diferentes etapas da vida útil de um produto e que não faz sentido a tributação também após o descarte.

“Uma vez que o produto já foi tributado na sua fase originária, a partir do momento que ele é descartado, alcançou o objetivo dele, chegou em um ponto final, que é o consumo. Chegou no ponto final que é o consumo, vai para descarte”, explica.

Carvalho aponta que, se o produto não tiver a destinação correta, vai acabar prejudicando o meio ambiente. “Aí entra a questão da dupla tributação: ele ser tributado novamente como se fosse um produto novo, de matéria-prima virgem, coisa que não é”, afirma o parlamentar.

O deputado ressalta que o projeto nasceu em 2021 a pedido de recicladores que se sentiram prejudicados por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetou a possibilidade do creditamento.

“O foco principal dele é fazer exatamente com o que haja o restabelecimento desse tratamento fiscal de forma diferenciada para a questão ambiental, a coleta de insumos. Então esse foi o escopo e a motivação”, afirma.

Fonte: Brasil 61 

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