ZFM/Fundos constitucionais: desafios além da reforma tributária

Sem projetos, sem recursos. Nesta hipótese o Amazonas, inexoravelmente, perderá posições na distribuição dos fundos.

Foto: Divulgação/Suframa

Por Osíris M. Araújo da Silva – osirisasilva@gmail.com

Enquanto o Brasil enfrenta procelosa fase de transição política e econômica, urge repensar a Zona Franca de Manaus (ZFM), particularmente no que se refere à correção de distorções estruturais e ajustes em sua dinâmica operacional. A hipótese é a diversificação do PIM via incorporação de matrizes econômicas derivadas da exploração sustentável dos recursos da economia verde para produção de alimentos (grãos, hortifrutis, carnes e peixes), minérios e manejo florestal, bioeconomia e ecoturismo. Salvo algumas empresas intensivas em tecnologia de ponta, o Pólo, decorridos mais de meio século, e em face a limitações infraestruturais, oferece condições insuficientes para atração de novas cadeias produtivas padrão indústria 4.0. Avaliando o arcabouço institucional, a história revela que, em suas origens, a SUDAM operava como órgão catalisador da expansão econômica e social da Amazônia; enquanto a SUFRAMA cumpria funções estratégicas na promoção do crescimento industrial, tecnológico e de logística mercadológica da Amazônia Ocidental. Hoje estes órgãos tornaram-se praticamente figuras decorativas, desprovidos de funções de coordenação do desenvolvimento regional.

Por extremamente impactante sobre a ZFM, há que se considerar, adicionalmente, que a Reforma Tributária, aprovada em dezembro último, cria o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), objetivando suprimir a guerra fiscal no âmbito da CBS e IBS e evitar perdas na capacidade de investimento dos estados que sofrerão prejuízos com a cobrança dos impostos no destino (local de consumo). Também institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que receberá aportes da União a serem distribuídos aos estados para investimentos em infraestrutura, em atividades geradoras de emprego e renda; no ensino e pesquisas com foco no desenvolvimento científico, tecnológico e inovação. Os entes terão autonomia no gasto, mas deverão priorizar projetos com ações de preservação do meio ambiente.

Os recursos alocados na composição dos fundos serão aplicados de maneira gradativa, iniciando com R$ 8 bilhões em 2029 e crescendo à razão de R$ 2 bilhões por ano, podendo chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), criado para equalizar a capacidade fiscal das unidades federativas, serão usados para distribuir 70% dos recursos do fundo; o restante terá por base o número de habitantes. Além desses fundos, a emenda prevê a criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas, também com aportes federais, tendo por objetivo fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado. Para os demais estados da Amazônia Ocidental e o Amapá, outro fundo de desenvolvimento sustentável deverá ser criado nos mesmos moldes.

Fundamental, nesse curso, investir de imediato em programas e projetos voltados a promover avanços no campo da alta tecnologia, mirando obter fatias compensadoras dos recursos disponibilizados. Dentre outros benefícios, viabilizar acesso ao mercado externo com produtos da bioeconomia amazônica. Entendo como prioridades nesse contexto: investimentos em P&D, Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), modernização da assistência técnica e extensão rural, Manejo Florestal Sustentável, modernização da logística de transporte terrestre e fluvial. Todo o conjunto voltado à promoção da efetiva interiorização dos benefícios fiscais e integração das instituições de base – Sudam, Suframa, centros de pesquisa, universidades -, hoje distanciadas umas das outras, sem conectividade e desprovidas de recursos financeiros e humanos adequados em níveis quantitativos e qualitativos.

A Sefaz, isoladamente, não reúne condições técnicas para assumir esta complexa agenda. O governo do Estado precisa se conscientizar da necessidade de dotar a SEDECTI dos meios essenciais destinados a cumprir eficazmente a função de planejamento, coordenação e promoção de C&T. Sem projetos, sem recursos. Nesta hipótese o Amazonas, inexoravelmente, perderá posições na distribuição dos fundos. É pagar pra ver.

Sobre o autor

Osíris M. Araújo da Silva é economista, escritor, membro do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA) e da Associação Comercial do Amazonas (ACA).

*O conteúdo é de responsabilidade do colunista

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