ZFM, conflitos e expectativas

“causa apreensão a ausência de plano estratégico de desenvolvimento regional, desenhado com ampla participação dos vários atores sociais do Amazonas, que sirva de bússola futura”.

Atualmente, a economia do interior do Amazonas encontra-se ostensivamente dependente da renda transferida pelos programas sociais do governo federal, que movimentam o mercado consumidor municipal. Em abril de 2020, 406.415 habitantes do interior estavam inscritos no cadastro único do Ministério da Cidadania, 60,6% das cadastradas no Amazonas, com 69.9% possuindo renda per capita familiar de até R$ 89,00 mensais. O bolsa família, em junho de 2020 beneficiou 274.151 famílias – 66,8% das atingidas no Amazonas -, atendendo 1.055.481 pessoas – 55% da população interiorana -, injetando R$ 72,038 milhões/mês.


Em Manaus, 135.757 famílias beneficiam-se do bolsa família, que atende 457.843 pessoas diretamente – 20,8% da população – no montante de R$ 21,34 milhões/mês. Outra importante fonte de recursos sociais do interior é o BPC – Benefício Prestação Continuada. Além disso, as aposentadorias rurais ativas no Amazonas (2018), de acordo com o INSS, atendem a 79.714 pessoas e as pensões rurais mais 21.345. Juntam-se, ainda, as aposentadorias concedidas pelos governos estadual e municipal, o pagamento dos funcionários públicos que atuam nos municípios e o seguro defeso.

O diagnóstico é do economista e professor da Ufam, Rodemarck de Castello Branco, constante do artigo “Um Rio Amazonas der desigualdades”, publicado recentemente nas redes sociais. Para ele, não obstante políticas governamentais haverem obedecido, regra geral, “o limite temporal do mandato do executivo estadual, indubitavelmente os resultados foram tíbios, ao apenas tangenciar os problemas estruturais causadores da debilidade econômica dos municípios. Diante disso, ocorreu constante aumento do fosso econômico entre Manaus e o interior, incontornável no médio prazo”.

Inexoravelmente, uma herança da concentração da economia na capital amazonense imposta pela má condução da política de incentivos subjacente ao modelo Zona Franca de Manaus. Seja como for, qualquer esforço governamental direcionado a criar condições objetivas para o o crescimento econômico deverá levar em conta as causas estruturais que levaram a ZFM a não produzir plenamente os resultados preconizados no DL 288/67. Castelo Branco está coberto de razão ao constatar – realidade irrefutável – que, não obstante 52 anos decorridos, “causa apreensão a ausência de plano estratégico de desenvolvimento regional, desenhado com ampla participação dos vários atores sociais do Amazonas, que sirva de bússola futura”.

Torna-se necessário, por conseguinte, “a substituição da visão de curto prazo que tem predominado nas últimas décadas, pela formulação de alternativas e estratégias com suporte em estudos de futuro – como a construção de cenários – e do zoneamento ecológico-econômico.. É inadmissível que no século XXI, em pleno ambiente de mudança de paradigma tecnológico – gerador de oportunidades ímpares ao modelo – predomine o “achismo” na elaboração das políticas públicas voltadas ao interior do Amazonas”.

O distanciamento derivado de inconsistências do “modelo”, com efeito, causou profundas fragilidades à economia interiorana, cujas raízes, segundo Rodemarck de Castello Branco, remontam ao “esgotamento econômico do extrativismo na região e à organização econômico-social moldada por essa atividade produtiva, que propiciou ínfima internalização da renda, com o excedente econômico sendo absorvido pela cadeia de aviamento, proprietários de terra e exportadores”.

Sim, é verdade, inquestionavelmente o modelo ZFM alcançou êxito em relação a determinadas cadeias produtivas do Pólo Industrial de Manaus (PIM), mas nos leva forçosamente a refletir que, no tocante ao conjunto da economia do Amazonas e da Amazônia Ocidental, profundos déficits sociais e econômicos gerados – concentração da ZFM na capital do Estado e exclusão do setor primário da ordem econômica – precisam, necessariamente, ser sanados ao longo do “segundo tempo” da vigência da política de incentivos fiscais contemplada no DL 288/67.  

*O conteúdo do texto é de inteira responsabilidade do(a) autor(a) e não reflete, necessariamente, a posição do Portal Amazônia.

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