Wilson Lima e Bolsonaro buscam soluções compensatórias para a ZFM em relação ao IPI reduzido

O governo do Amazonas ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os efeitos do Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022, sobre o Polo Industrial de Manaus (PIM).

O governador do Amazonas, Wilson Lima, obteve do presidente Jair Bolsonaro novo comprometimento de continuar apoiando a Zona Franca de Manaus. A questão foi discutida em profundidade durante audiência em que o chefe do Executivo amazonense foi recebido no Palácio do Planalto pelo chefe da nação. Na oportunidade foram discutidas questões de fundo sobre a Zona Franca de Manaus face à politica do governo federal de desoneração fiscal consubstanciada no Decreto que reduz as alíquotas da Tabela de Incidência do Imposto de Produtos Industrializados (TIPI). As alterações começam a valer a partir do dia 1º de maio e visam manter a redução geral da alíquota do IPI em 25% para a maioria dos itens contemplados.

Independentemente desses entendimentos, o governo do Amazonas ingressou, na sexta-feira, 22, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os efeitos do Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022, sobre o Polo Industrial de Manaus (PIM). A ADI requer a concessão de medida cautelar para suspender a redução das alíquotas do IPI, previstas no ato governamental, em relação aos produtos do Polo Industrial de Manaus (PIM). No propósito de assegurar consistente política de desoneração fiscal em benefício do setor produtivo brasileiro, o governo federal mantém-se firme sobre a redução do IPI em 25% para praticamente toda a indústria nacional, patamar que deverá ser ampliado a 35%. Contudo, segundo os entendimentos mantidos com o governador amazonense, Brasília deverá honrar o compromisso assumido de excepcionalizar cesta de produtos do PIM, por assim entendido como de fundamental interesse à manutenção da competitividade do Polo Industrial de Manaus.

Wilson Lima (à esquerda) e Jair Bolsonaro. Fotos: Secom-AM e Marcos Corrêa/PR

Segundo o governador Wilson Lima, que tem se mantido discreto e tratado a questão com objetividade e senso político pragmático, o governo estadual estuda fórmula direcionada a concertar mecanismos de compensação visando conciliar interesses da ZFM e do país. Nesse sentido, a Secretaria de Fazenda do Estado continuará a manter entendimentos com as classes empresariais na busca de meios de compensação beneficiando cadeias produtivas que venham a perder espaço de mercado diante de similares beneficiados com a redução do IPI. Lima é firme ao declarar manter-se confiante na promessa do presidente Jair Bolsonaro, porquanto “o decreto que havia sido publicado só confirmou a decisão governamental por meio de medida que ainda não começou a vigorar. E a nossa expectativa é de que possamos ter essa construção de compensações a partir de agora, do mês de maio”.

O governador do Amazonas entende que o momento é de “diálogos, não de confrontos radicais, tendo em vista edificar meios adequados de assegurar a competitividade da Zona Franca de Manaus. A questão envolve matéria econômica editada pensando em beneficiar a indústria brasileira como um todo. Nossa vinda a Brasília teve o propósito superior de sensibilizar o presidente e principalmente o Ministério da Economia no tocante à importância da Zona Franca de Manaus para a economia local e brasileira”. Especialistas e autoridades governamentais entendem que a excepcionalidade dos produtos da Zona Franca de Manaus poderia ser concedida somente em relação à diferença da TIPI prevista no decreto originário.

Ou seja: todos os produtos passariam a gozar de 35% de redução das alíquotas, exceção reconhecida aos bens produzidos em Manaus. O entendimento é o de que o governo federal apenas evitaria agravar uma situação de todo insustentável, na hipótese de o novo decreto não levar em consideração as alterações propostas pelo Amazonas. Sinalização nesse sentido, reveladas pelo governador Wilson Lima, dão conta de “tratativas em vias de construção tendo por fim a busca de medidas compensatórias envolvendo outros tributos além do IPI, como o PIS, o Cofins e a tributação sobre os lucros das empresas”. 

Sobre o autor

Osíris M. Araújo da Silva é economista, escritor, membro do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA), da Academia de Letras, Ciências e Artes do Amazonas (ALCEAR), do Grupo de Estudos Estratégicos Amazônicos (GEEA/INPA) e do Conselho Regional de Economia do Amazonas (CORECON-AM).

*O conteúdo é de responsabilidade do colunista 

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