O Brasil anseia por uma Reforma que, efetivamente, contribua para a redução da concentração de renda e das desigualdades sociais e econômicas.
Serafim, economista e advogado especialista em direito tributário, além de ex-funcionário da Receita Federal por 28 anos, demonstrou, de forma clara e direta, que o sistema tributário brasileiro é complexo, confuso e injusto no que tange às pesadas cargas sobre o consumo; à excessiva proteção do patrimônio e rendas de capital, das grandes fortunas, além de alimentar elevada renúncia fiscal. No seio de todos os conflitos e desentendimentos, Corrêa aponta a imensa resistência contra a simplificação tributária: de fazendários, de um lado, profissionais liberais e até de setores empresariais, de outro. Por quê? Simplificado, perde relevância e não gera litígios, levando, consequentemente à perda de prestígio profissional e negocial.
A RT é ponto central para o governo Federal no que pertine à meta de equilíbrio das contas públicas. Debates assumirão temperaturas bastante elevadas no Congresso Nacional, onde até aqui três projetos disputam as atenções de parlamentares, governos e empresariado. Mas, enfim, qual Reforma queremos? Certamente, uma que simplifique o formato atabalhoado e injusta de cobrar impostos no Brasil e que seja capaz de redistribuir, equanimente, os recursos arrecadados.
A nação brasileira anseia por uma Reforma que, efetivamente, contribua para a redução da concentração de renda e das desigualdades sociais e econômicas. Como irá alterar as leis que determinam quais taxas, impostos e contribuições são cobradas de empresas e pessoas físicas, deve igualmente mudar a forma como esses recursos são aplicados nos três níveis de governo. A hipótese é alcançar um sistema tributário justo em que a tributação seja maior sobre quem tem ou ganha mais. No Brasil, a carga tributária penaliza os mais pobres e a classe média, dada e extensa incidência de impostos sobre o consumo e reduzida em relação à renda e ao patrimônio. Nenhuma novidade, afinal. No século XVIII, o Quinto dos Infernos já correspondia a 20% (ou seja, 1/5) sobre toda a produção da Colônia. Hoje, a carga chega a 37%.
O termo IMPOSTO, derivado do verbo IMPOR, significa determinar, obrigar a aceitar o pagamento. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), em seu Artigo Terceiro: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” É a base, portanto, das receitas públicas da União, estados e municípios. No Brasil são 18 o número de impostos, taxas e contribuições, tais como ICMS, IR, IPI, ISS, IPVA, IPTU.
Afinal, quais os impactos da RT sobre a Zona Franca de Manaus? As hipóteses são abundantes, extensas, além de complexas e temerárias. Afinal, estaremos participando de um processo em que mudanças estruturais poderão afetar a política de incentivo vigente. Choque de interesses entre estados e municípios implicará na necessidade vital de preservação, no contexto da Reforma, do regime de exceção fiscal corrente na ZFM. Tarefa hercúlea, visto que, em tese, a Reforma produzirá novo desenho ao ambíguo e jurássico sistema tributário nacional. Felizmente, Suframa, Sefaz, Fieam, Cieam, Aca e Fecomércio estão de antenas ligadas e baterias assestadas sobre as negociações que logo se iniciarão em Brasília em torno da questão. O desafio maior será encontrar, estado do Amazonas e Suframa, o fio de Ariadne de sorte a manter incólume, ou próximo de, a política de incentivos vigente na Zona Franca Manaus há 52 anos. Momento crucial, decisivo para nosso modelo de desenvolvimento.
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