Foto: Divulgação/Observatório BR-319
Por Osíris M. Araújo da Silva – osirisasilva@gmail.com
O presidente Lula da Silva defendeu, nesta terça-feira (10), em Manaus, uma pactuação com o estado do Amazonas para a conclusão da BR-319, que liga três capitais estaduais: Boa Vista, Manaus e Porto Velho e afirmou que a “A BR-319 é uma necessidade para o estado do Amazonas, Roraima e para o Brasil”. Afirmando que Marina da Silva, ministra do Meio Ambiente, “não é contra a rodovia”, ponderou, entretanto, ser necessário “assegurar que a conclusão da rodovia não trará desmatamento da floresta”. Tal extremada preocupação com a preservação ambiental do bioma é contraditória à ausência de políticas públicas voltadas ao ZEE, regularização fundiária e manejo florestal e mineral sustentável.
O discurso de Lula da Silva diverge da titular do MMA, que determinou ao IBAMA bloquear a concessão das licenças das obras de repavimentação da rodovia. Passou despercebido ainda que a juíza federal Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, derrubou, de forma monolítica, a licença prévia para a reconstrução e o asfaltamento do trecho do meio da BR-319 a despeito da concessão da licença ambiental pelo IBAMA em 2022.
Entrando na luta pela continuidade das obras da BR-319, por intermédio da Comissão Especial de Defesa da BR-319, presidida pelo advogado Marco Choy, a OAB nacional ingressou com Petição em apoio ao Agravo de Instrumento interposto pelo DNIT contra decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública que suspendeu a eficácia da Licença Prévia, emitida pelo IBAMA, autorizando a pavimentação da BR-319. Nos termos da Petição encaminhada no último dia 10/9 ao desembargador Relator Flávio Jaime de Moraes Jardim, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o presidente do Conselho Federal da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, alega que a suspensão da licença equivale à concessão do provimento final da ação, o que é vedado pela Lei nº 9.494/1997.
Por conseguinte, “o Conselho Federal da OAB requer seja admitido no Processo como ‘amicus curiae’, nos termos do art. 138 do CPC e ratifica integralmente as razões de recurso aos pedidos de concessão de tutela provisória recursal, para suspensão dos efeitos da decisão agravada, e de provimento do recurso, para reforma/cassação da decisão”. Considera, adicionalmente, que “a defesa da revitalização da BR-319 é uma questão que reflete diretamente na mobilidade, acessibilidade e dignidade dos cidadãos amazonenses, para além das questões meramente processuais, estando vinculada à justiça social e ao direito de desenvolvimento regional, daí a pertinência da habilitação do CFOAB no feito.
Argumentos que se fundem aos termos da “Carta Aberta” dirigida ao presidente Lula, quando de sua visita a Manaus, pelo engenheiro Marcos Maurício, do grupo GT Rodovias/CREA-AM, na qual salienta a imperiosidade da conclusão da rodovia BR-319 e leva em conta que “quem defende a conservação do meio ambiente deveria defender a repavimentação da BR-319. A rodovia, conforme projetos ambientais específicos, “assegura maior presença do Estado, com eficácia na fiscalização (comando e controle), na prevenção, no combate a ilícitos ambientais e a incêndios”.
Maurício acentua ainda que a visita presidencial deve “significar muito mais que uma agenda política em tempo de eleição; que seja um ato concreto em defesa da nossa gente; que reserve um tempo para percorrer parte dessa importante rodovia, ao menos até a Comunidade do Igapó-Açu, Km 260, no Trecho do Meio”. Por fim, insta ao chefe da Nação conversar com moradores das margens da BR-319, verificando “in loco” os problemas com que se defrontam “seja pela dificuldade de trafegabilidade durante o inverno amazônico, em razão das chuvas, seja pela quantidade de poeira, no verão”. O Amazonas, na verdade, precisa da rodovia totalmente repavimentada, apta ao tráfego em qualquer época do ano, salienta o documento.
Sobre o autor
Osíris M. Araújo da Silva é economista, escritor, membro do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA) e da Associação Comercial do Amazonas (ACA).
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