Mineração no Rio Madeira sob chamas enquanto o governo federal retarda adoção de políticas de incentivo à produção legalizada do setor

Relatos de moradores dão conta de que os garimpeiros bloquearam o trecho da rodovia BR-230 na tentativa de impedir a chegada de reforço policial e dificultar ações dos bombeiros.

Dragas atracadas no Rio Madeira próximo ao município de Autazes, no Amazonas, em 2021. Foto: Silas Laurentino

Por Osíris M. Araújo da Silva

A história se repete no rio Madeira, mais uma vez em Humaitá. Desta vez não como farsa, mas como fato recorrente, novo capítulo de uma ópera bufa na qual os vilões são operários da mineração acostumados a ver, indefesos, suas instalações depredadas, explodidas, incendiadas. Em represália, na última terça-feira, 14, invadiram a cidade para protestar contra a truculência da Polícia Federal que, em parceria com o Ibama, cumpriu mais uma etapa da Operação Febre do Fogo desencadeada no município do sul do Amazonas, a 590 km de Manaus.

Relatos de moradores dão conta de que os garimpeiros ocuparam a orla da cidade e bloquearam o trecho da rodovia BR-230 (Transamazônica) na tentativa de impedir a chegada de reforço policial e dificultar ações do Corpo de Bombeiros de combate ao fogo, ameaçando invadir o prédio da Funai e o campus da Universidade Estadual do Amazonas (UEA). As manifestações tiveram como ponto focal a defesa da legalização da atividade mineradora instalada na região a fim de que, em obediência à legislação brasileira do setor, poder ganhar a vida e manter suas famílias.

Dados do site Gov.br estimam que a Operação localizou, nesse trecho do Madeira, aproximadamente 50 balsas e equipamentos utilizados para a dragagem de ouro. Em revide, algumas dezenas de garimpeiros chegaram a ocupar parte da orla da cidade, atear fogo em pneus e ameaçar invadir prédios públicos. Solidária aos garimpeiros, o Município cancelou as festas programadas para celebração do 155º aniversário da cidade, que ocorreria nos dias 14 e 15. Em Nota pública assinada pelo prefeito Dedei Lobo (União Brasil), a Prefeitura criticou a operação, afirmando que cancelou as comemorações “em solidariedade às famílias diretamente atingidas”.

Contextualizando o problema: a produção, a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais é regulada pelo Decreto-Lei Nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (mesma data do DL 288, criador da ZFM). No Art. 2º a lei define como atividades voltadas ao aproveitamento das substâncias minerais: I – Autorização e Concessão, quando depender de expedição de alvará de autorização do Ministro das Minas e Energia e decreto de concessão do Governo Federal; II – Licenciamento, quando depender de licença expedida em obediência a regulamentos administrativos locais e de registro do produtor no órgão próprio do Ministério da Fazenda; III-Matrícula, quando depender, exclusivamente, do registro do garimpeiro na Exatoria Federal do local da jazida; e IV – Monopolização, quando, em virtude de lei especial, depender de execução direta ou indireta do Governo Federal.

A regulação da atividade é de responsabilidade da Agência Nacional de Mineração – ANM – que substituiu o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM -, uma autarquia federal criada pela Lei 13.575/2017, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. A ANM tem por finalidade promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional.

De outro lado, o Plano Nacional de Mineração 2030, lançado em 2011, é uma ferramenta estratégica para nortear as políticas de médio e longo prazo que possam contribuir para que o setor mineral seja um alicerce para o desenvolvimento sustentável do País. O PNM-2030 tem como base três diretrizes: governança pública, eficaz para promover o uso dos bens minerais extraídos no País no interesse nacional; agregação de valor e adensamento de conhecimento e sustentabilidade. É supostamente o primeiro Plano de longo prazo que contempla a primeira etapa de industrialização dos minérios: a transformação mineral.

Entre os principais objetivos do Plano destacam-se a consolidação do Marco Regulatório da Mineração e a ampliação do conhecimento geológico. Os objetivos estratégicos e as ações previstas no PNM-2030 são propostas para a implementação das políticas do MME e deverão ser devidamente monitorados. A elaboração do Plano resultou de estudos, reuniões e oficinas temáticas, coordenadas pelo MME e com uma abordagem integrada, reunindo informações, conhecimento e experiências, com mais de 400 participações. Essa publicação representa uma etapa importante para a formulação de políticas e planejamento do setor mineral.

Não obstante a fundamentação, objetivos e metas definidos no Marco Regulatório, até hoje o plano jaz nos escaninhos burocráticos de Brasília aguardando sinalizações ao setor visando a agregação de valor à indústria mineral. E desta forma, torná-lo pólo estratégico para o desenvolvimento nacional e da região amazônica. A publicação do Plano, efetivamente, representou uma etapa importante para a formulação de políticas públicas dirigida ao setor, até hoje, contudo, não implementadas. A razão maior da proliferação de atividades ilegais no território nacional. Cabe, por conseguinte, ao governo federal não destruir propriedades, ilegais ou não, e sim estabelecer regras claras para incentivar a produção mineral sustentável segundo as normas regulatórias já estabelecidas que efetivamente venham a induzir o setor, de imensas e incalculáveis potencialidades, a tornar-se um dos esteios do desenvolvimento brasileiro.

Sobre o autor

Osíris M. Araújo da Silva é economista, escritor, membro do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA) e da Associação Comercial do Amazonas (ACA).

*O conteúdo é de responsabilidade do colunista

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