Governo lança edital de concorrência da Flona de Humaitá

Trata-se da primeira floresta pública federal a ser concessionada no Amazonas. Na modalidade, o setor privado obtém o direito de realizar o manejo florestal em uma floresta pública, explorando produtos florestais madeireiros e não madeireiros por um período de tempo previamente determinado.

O governo federal lançou o Edital de Concorrência Nº 02/2022 para concessão da Floresta Nacional (Flona) de Humaitá, Amazonas. A União, no processo, é representada pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão autônomo integrante da estrutura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A Flona de Humaitá foi criada pelo Decreto Nº 2.485/98 abrangendo área total de 472.545,90 hectares. Deste total, 310.220 ha (65,1%) destinam-se a Manejo Florestal Sustentável, enquanto 200.865 ha (64%) estão destinados à Concessão Florestal, nos termos do Edital. Trata-se da primeira floresta pública federal a ser concessionada no Estado. Na modalidade, o setor privado obtém o direito de realizar o manejo florestal em uma floresta pública, explorando produtos florestais madeireiros e não madeireiros por um período de tempo previamente determinado (de até 40 anos).

Ao que observa Robson Vieira, chefe da Unidade Regional Purus Madeira – UR-PM, do SFB, em Porto Velho, o concessionário deve atender a um conjunto de obrigações contratuais e indicadores de performance. As empresas vencedoras remuneram o poder público pela sua produção, a partir de preços previamente contratados e atualizados anualmente. Serão 310 empregos diretos gerados e 600 indiretos. Os investimentos diretos alcançarão R$ 60 milhões/ano e em custeio anual R$ 15 milhões. A documentação de habilitação, das propostas técnica e de preço devem ser entregues até o dia 2 de agosto/2022 e a sessão de abertura dos envelopes ocorrerá no dia seguinte, 3 de agosto.

Vista aérea de Humaitá, no Amazonas. Foto: Geovanni27/Wikimedia Commons

A Flona de Humaitá, por outro lado, compõe o portfólio de nove projetos de concessões florestais no Programa de Parceria de Investimentos (PPI), conforme Decreto 10.339, de 6 de maio de 2020, que inclui, ainda no Amazonas, as Florestas Nacional do Jatuarana e de Pau Rosa, e da Gleba Castanho, que se encontram em consulta pública até 29 de julho. Os projetos qualificados no PPI são reconhecidos como prioridade nacional e contam com o apoio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) a fim de que a estruturação e a execução do projeto ocorram de forma eficiente e econômica.

Embora criada em 1998 (Decreto Nº 2.485) somente no atual governo foram cumpridos os requisitos técnicos e legais para lançamento do respectivo Edital de Concorrência Pública (Nº 02/2022), enquanto por meio da Portaria MAPA 398/2020, foi autorizada a concessão da Floresta Nacional de Humaitá. Obedecendo rigorosamente às exigências da lei pertinente, a minuta de edital foi submetida a amplo processo de consulta pública, que incluiu a realização de audiência pública e reuniões técnicas no município de Humaitá, em novembro de 2019, bem como consulta via site do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), e apresentação da proposta de edital ao Conselho Consultivo da FLONA de Humaitá e da Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP). Finda esta etapa, a minuta de edital tornou-se objeto de análise pela Consultoria Jurídica do MAPA, e manifestação prévia do Tribunal de Contas da União (TCU), dado que o mesmo é qualificado como projeto do Programa de Parceira de Investimentos (PPI). O TCU pronunciou-se favorável à publicação do Edital de Concessão no Acordão 600/2022 – TCU Plenário.

O edital de concessão é composto por um lote composto por 3 Unidades de Manejo Florestal (UMFs), totalizando 200.865 hectares, localizado na “Zona de Manejo Florestal , com produção estimada de 104, 5 mil m3 de madeira em tora, por ano; e arrecadação anual de, no mínimo, R$ 2,75 milhões. Os recursos arrecadados com a produção florestal da FLONA de Humaitá serão destinados ao Serviço Florestal Brasileiro, ao ICMBio, ao município de Humaitá e ao governo do estado do Amazonas. O edital fornece informações detalhadas quanto à extensão, estimativa de produção e arrecadação para cada UMF, bem como os investimentos sociais e de proteção da floresta a serem realizados anualmente. 

Sobre o autor

Osíris M. Araújo da Silva é economista, escritor, membro do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA), da Academia de Letras, Ciências e Artes do Amazonas (ALCEAR), do Grupo de Estudos Estratégicos Amazônicos (GEEA/INPA) e do Conselho Regional de Economia do Amazonas (CORECON-AM).

*O conteúdo é de responsabilidade do colunista


Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

MPF pede suspensão do licenciamento das obras na BR-319 entre Manaus e Porto Velho

Órgão exige que as licenças ambientais sejam emitidas somente após a consulta prévia às comunidades indígenas e tradicionais que serão impactadas pela pavimentação da rodovia.

Leia também

Publicidade