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Sexta, 19 Abril 2024

A conquista tardia por direitos dos entregadores de app durante a pandemia

Foi publicada na primeira semana de 2022 a Lei nº 14.297, advinda de maneira tardia do Projeto de Lei apresentado ainda em abril de 2020, no início da pandemia. A Lei dispõe sobre as medidas de proteção asseguradas aos entregadores de aplicativo, que prestam serviço por intermédio de empresa de aplicativo durante a pandemia de Covid-19. As medidas devem ser asseguradas até o fim da emergência em saúde pública.

Os entregadores de aplicativo estão na linha de frente do novo estilo de consumo que muitos brasileiros adotaram, principalmente após início da pandemia. Para sustentar esse novo sistema, os motociclistas realizam a entrega de diversas encomendas, perecíveis ou não, de objetos a documentos. Tudo isso propiciado pela praticidade das plataformas do ambiente virtual e das redes sociais.

Estamos falando de uma classe extremamente vulnerabilizada e precarizada, e que só teve a garantia de direitos reconhecida após quase dois anos estando entre os trabalhadores mais vulneráveis à covid-19, realizando entregas e correndo o risco de adquirir o vírus.

Alguns pesquisadores já têm advertido sobre a intensa vulnerabilidade que esse tipo de sistema técnico científico informacional promove aos trabalhadores, principalmente nos países em desenvolvimento, onde a atividade é mais comum.

Atualmente, com a internet é possível que as grandes empresas consigam operar de maneira cada vez mais instantânea e cômoda no fornecimento de produtos ao consumidor, tudo isso por meio das plataformas que mantém vínculos com os trabalhadores sem nenhuma ou com proteção trabalhista mínima.

Em resposta, por meio das redes sociais, grupos organizados de entregadores têm conseguido engajar um forte movimento por reconhecimento de direitos trabalhistas básicos. Eles denunciam o descaso por parte de empresas de aplicativo, principalmente durante a pandemia de coronavírus.

Foto: Kai Pilger/Pixabay

Entre as reclamações mais recorrentes, está a necessidade de licença remunerada e fornecimento de itens básicos como máscaras, álcool em gel, água e EPI's. Alguns analistas argumentam que vem ocorrendo mudanças cada vez maiores e mais rápidas na forma de organização e controle do emprego, principalmente em decorrência do fenômeno da "uberização" do trabalho, que faz recair ao trabalhador os vários riscos das atividades.

Segundo dados do PNAD Contínua, os indicadores apontam que a atividade de transporte por aplicativo dos condutores de motocicletas cresceu 39,2% entre os primeiros trimestres de 2016 e 2020. A BBC News Brasil, apontou que só em São Paulo, os cadastros na plataforma de entregas Rappi, aumentou cerca de 300% em marco de 2020.

Nesse sentido, entre as principais medidas previstas pela Lei nº 14.297 de 2022, estão:



  • A necessidade de a empresa de aplicativo de entrega contratar seguro contra acidentes, sem franquia, exclusivamente para acidentes ocorridos com o
  • entregador durante o período de retirada e entrega dos produtos. O seguro deve cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e
  • morte. Caso o entregador possua mais de um vínculo, será pago o seguro responsável pela empresa que o entregador trabalhou na hora do acidente.
  • Agora, a empresa de aplicativo deve assegurar apoio financeiro ao entregador afastado em ração da infecção por covid-19, pelo período de 15 dias,
  • prorrogáveis mais duas vezes pelo mesmo período, mediante apresentação de laudo médico. Vale lembrar que a assistência financeira será calculada de acordo com a média dos últimos três pagamentos mensais recebidos pelo entregador.
  • Caberá a empresa de aplicativo de entrega disponibilizar máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas. A empresa fornecedora do produto também deverá permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias do seu estabelecimento e garantir acesso à água potável.
  • Entre as medidas para evitar a dispensa dos entregadores sem justificativa clara, agora a exclusão do entregador da plataforma precisa ser precedida
  • de comunicação prévia de, no mínimo 3 dias úteis, devendo ser acompanhada com as razões que a motivaram, devidamente fundamentadas.
  • No caso de descumprimento desta Lei pela empresa de aplicativo de entrega ou que utiliza os serviços, caberá a aplicação de advertência e pagamento de multa administrativa de R$ 8.000,00 (cinco mil reais) por infração cometida, em caso de reincidência.



A lei não teve uma recepção positiva pela classe trabalhadora, que a considera tardia e pouco eficaz. Segundo a Federação Brasileira dos Motociclistas Profissionais (Febramoto), a norma promove mais insegurança na área, afirmando que "atrapalham e dificultam o entendimento de quem viver no setor".

Já o Ifood afirma que, a legislação é positiva, e é possível ir além. O porta-voz da empresa afirma que a nova lei cria balizas para o mercado iniciar uma situação mais séria sobre o marco regulatório.

Portanto, é essencial uma discussão mais aprofundada sobre os entraves e desafios da categoria para que, cada vez mais garantias sejam asseguradas a essa classe, que hoje representa uma força de trabalho que busca a garantia de sua renda mensal. 

 *O conteúdo é de responsabilidade do colunista

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