Saiba como evitar o recebimento de ligações indesejadas

Foi pensando nesse problema e em outras formas de preservar os dados gerais e sensíveis dos brasileiros que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabeleceu normas que buscam mitigar o alcance e os impactos que as empresas de telemarketing possuem sobre o consumidor.

Com a popularização dos aparelhos celulares, cada vez mais pessoas tiveram acesso remoto e instantâneo à comunicação, e essa realidade potencializou de maneira inimaginável o trabalho das operadoras de telemarketing. Esse novo fenômeno rapidamente apresentou consequências retratadas na imensa insatisfação dos consumidores. 

Quem nunca ficou aborrecido com as inúmeras ligações indesejáveis recebidas ao longo do dia? Sejam ofertas de serviço de telefonia, TV por assinatura e internet, os brasileiros são bombardeados diariamente com cada vez mais produtos e promoções desse mercado. 

Foi pensando nesse problema e em outras formas de preservar os dados gerais e sensíveis dos brasileiros que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabeleceu normas que buscam mitigar o alcance e os impactos que as empresas de telemarketing possuem sobre o consumidor. 

A lei geral de proteção de dados disciplina o tratamento das informações pessoais, seja no meio digital, entre pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas. LGPD tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais da privacidade e personalidade da pessoa natural. 

Foto Bryan Santos/Pixabay

Atualmente, um dos requisitos para o tratamento dos dados pessoais dos brasileiros é a existência de consentimento do titular, aqui se resume um dos aspectos de maior importância da legislação no que diz respeito às ligações indesejadas.

Importante ressaltar que muitas dessas informações, por grande parte do tempo foram compartilhadas sem o conhecimento do consumidor. Por isso, a fim garantir maior transparência, o artigo 8º da lei estabelece a necessidade de manifestação por escrito ou por outro meio que demonstre a autorização do titular no compartilhamento dos seus dados.

As sanções administrativas mais significativas que as empresas podem sofrer em razão das infrações cometidas, de acordo com o artigo 52,vão desde advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, até as mais gravosas que incluem:


  • Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado no Brasil, podendo alcançar o total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.


Como realizar o cadastro para bloqueio das ligações indesejadas?

Para evitar as ligações inconvenientes, basta realizar o cadastro nas plataformas disponibilizadas pelo Procon do seu Estado. Em Rondônia, existe a opção de realizar o preenchimento do formulário disponibilizado pelo Procon RO, basta acessar o site.

  1. Selecionar a opção “Quero fazer bloqueio de telemarketing”;
  2. Logo você será direcionado formulário para preenchimento, insira os dados necessários e foto de documento pessoal.
  3. Podem ser cadastrados telefones fixos ou móveis.


No Amazonas e restante do país, é possível realizar o cadastro no site Não me perturbe, que é uma iniciativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para conter ligações indesejadas feitas pelos prestadores de serviços de telecomunicações. Para impedir o recebimento de ligações, basta clicar em “quero me cadastrar”, fornecer as informações e seguir as etapas necessárias.

A iniciativa “não me perturbe” vale para todo Brasil e não substitui os cadastros geridos por Procons em algumas Unidades da Federação. Diante disso, é interessante que verifique o Procon do seu Estado para saber se há possibilidade de cadastro. O prazo estimado para a suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações é de até 30 dias, contados da data do cadastramento.

Caso o consumidor tenha solicitado a cessação das ligações e mesmo assim ainda persistirem, podem ocorrer as punições estabelecidas na LGPD. Outra opção é buscar o Procon da sua cidade ou Estado para a aplicação de multa. É possível também ajuizar uma ação de danos morais e pedir indenização pelo aborrecimento. 

*O conteúdo é de responsabilidade do colunista

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