O benefício foi criado com o objetivo de substituir o Programa Bolsa Família e atualizar os programas sociais do Governo.
O Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.006 e regulamentado em novembro deste ano, já passou a vigorar em todo o país. Esse benefício vem com o objetivo de substituir o Programa Bolsa Família e atualizar os programas sociais do Governo. O Auxílio Brasil apresentou ampliações e modificações que visam simplificar a distribuição dos benefícios à população.
Os auxílios governamentais são programas de transferência de renda que fornecem proteção emergencial para a subsistência das famílias pobres, muitas vezes esses valores acabam por ser a única possibilidade que essas pessoas possuem para conseguir sair do mapa da fome.
O Brasil sente hoje os impactos da recessão econômica e da pandemia de Covid-19, somado a isso a taxa de desemprego no segundo trimestre de 2021 chegou ao índice de 14,1%, atingindo 14,4 milhões de brasileiros de acordo com o IBGE. Esses fatores em conjunto com a inflação e aumento do custo de vida têm levado cada vez mais grupos para a miséria.
Diante desse cenário, com o propósito de dar uma resposta ao aumento dos índices de miséria, o Governo desenvolveu os seguintes blocos de apoio financeiro às famílias brasileiras:
1. Benefício Primeira Infância, que contempla famílias com crianças entre 0 e 36 meses incompletos, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por integrante;
2. Benefício Composição Familiar, que oferece o benefício aos jovens de até 21 anos, como forma de estimular a permanência e conclusão do ensino escolar, no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por integrante;
3. Benefício de Superação da Extrema Pobreza, com o propósito de complementar os benefícios ofertados que não bastarem para retirar a família da linhada extrema pobreza. Dessa forma, essa família terá direito a um apoio financeiro semlimitações referentes ao número de integrantes desse núcleo familiar.
Para fazer jus ao benefício, em primeiro lugar é necessário enquadrar-se nos seguintes requisitos: famílias extremamente pobres, com renda de 0 até R$ 100 por pessoa, e famílias pobres com renda entre R$ 100,01 e R$ 200 reais por pessoa. Além dos requisitos financeiros, foram estabelecidos critérios condicionantes para o recebimento desses benefícios, conforme o cumprimento de no mínimo algumas condicionalidades relativas à realização do pré-natal no caso das gestantes, cumprimento do calendário de vacinação e acompanhamento nutricional até os sete anos de idade, bem como frequência escolar mínima.
Projetos
A proposta do Auxílio Brasil tem como principal característica a criação de instrumentos para a emancipação das famílias, diante disso o Governo Federal estabeleceu incentivos para que esse grupo familiar possa incrementar o benefício, dessa forma, foram planejados os seguintes projetos:
1. Auxílio Esporte Escolar, no valor de até R$ 100,00 (cem reais) referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício, e R$ 1.000,00 (mil reais) referentes à parcela única, por família.
2. Bolsa de Iniciação Científica Júnior, no valor de até R$ 100,00 (cem reais), referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício, e R$ 1.000,00 (mil reais), referentes à parcela única, por família.
3. Auxílio Criança Cidadã, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial, e R$ 300,00 (trezentos reais) para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.
4. Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, no valor R$ 200,00 (duzentos reais), vedado o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.
A transição para as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família ocorrerá no mês anterior à sua extinção e serão migradas para o Programa Auxílio Brasil. Os beneficiários que tiverem aumento da renda per capita que ultrapasse o limite para a inclusão no programa serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses.
As famílias atendidas pelo Bolsa Família terão a migração automática para o Auxílio Brasil em caso de cumprimento das regras de gestão do benefício. É possível à família também receber os benefícios básicos da Primeira Infância, Composição Familiar e Superação da Pobreza de maneira cumulativa. Importante ter atenção à regra da qual os benefícios Primeira Infância e Composição familiar serão pagos até o limite de cinco benefícios por família.
Cadastro Único
Para ter acesso ao benefício, é necessário que a família esteja cadastrada no Cadastro Único. Esse cadastro consiste em um sistema de identificação e caracterização socioeconômica para Programas Sociais do Governo Federal, é um instrumento que é obrigatoriamente utilizado para a seleção das famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população.
O ingresso e a permanência das famílias no Programa Auxílio Brasil irão ocorrer na forma estabelecida pelo Ministério da Cidadania, após o registro de seus integrantes no Cadastro Único, mediante a apresentação de dados cadastrais atualizados e qualificados pelos gestores dos benefícios, conforme os critérios de elegibilidade do Programa.
Quem pode se inscrever no Cadastro Único: famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa; famílias com renda mensal total de até três salários-mínimos; ou famílias com renda maior que três salários-mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo. Local: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua região.
Com isso, é importante ter em mãos as documentações necessárias para o cadastro no programa e estar atento ao calendário de pagamento que seguirá o mesmo modelo do Bolsa Família de liberação nos últimos dez dias úteis do mês.
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