O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Rondônia (Sejucel) uma lista de bens do patrimônio histórico-cultural que precisam ter tombamento definitivo pelo estado de Rondônia. O MPF deu prazo de 45 dias para que a Secretaria apresente a comprovação de que instaurou procedimentos administrativos necessários aos tombamentos.
Os bens listados são:
- os sítios arqueológicos do Estado;
- a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré com todo o seu acervo;
- o Real Forte do Príncipe da Beira;
- os postos telegráficos e demais acervos da Comissão Rondon;
- o local da antiga cidade de Santo Antônio do Alto Madeira;
- o Cemitério da Candelária;
- o Cemitério dos Inocentes;
- o Prédio da Cooperativa dos Seringalistas;
- e o marco das coordenadas geográficas da cidade de Porto Velho.
Na requisição enviada à Sejucel, o procurador da República Gabriel de Amorim ressalta que as informações disponíveis até o momento demonstram a ausência de tombamento definitivo pelo estado de Rondônia. Ele esclarece que, embora a Constituição do Estado de Rondônia declare o tombamento da Estrada de Ferro Madeira Mamoré e de outros bens, a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal entende que o tombamento realizado pelo Poder Legislativo possui caráter provisório, com o intuito de incentivar o procedimento administrativo que deve ser concluído posteriormente pelo Poder Executivo.
Esse entendimento é aplicado no caso dos bens públicos tombados pela Constituição do Estado de Rondônia. Portanto, a Sejucel deve promover a instauração de procedimentos administrativos, procedendo com a notificação da União, proprietária dos bens.
A Sejucel deve informar em até 20 dias se vai acatar a requisição feita pelo MPF e encaminhar informações acerca das medidas que serão tomadas para o tombamento definitivo do Patrimônio Histórico elencado na Constituição do Estado de Rondônia. O poder de requisição do MPF está previsto tanto na Constituição da República, quanto na legislação infraconstitucional e seu descumprimento pode implicar em responsabilização dos envolvidos.
*Com informações do MPF RO