MPF quer o tombamento definitivo de bens do patrimônio histórico de Rondônia

Dentre alguns dos bens listados estão: Estrada de Ferro Madeira-Mamoré; o Real Forte do Príncipe da Beira; e o marco das coordenadas geográficas da cidade de Porto Velho.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Rondônia (Sejucel) uma lista de bens do patrimônio histórico-cultural que precisam ter tombamento definitivo pelo estado de Rondônia. O MPF deu prazo de 45 dias para que a Secretaria apresente a comprovação de que instaurou procedimentos administrativos necessários aos tombamentos.

Os bens listados são:

  • os sítios arqueológicos do Estado;
  • a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré com todo o seu acervo;
  • o Real Forte do Príncipe da Beira;
  • os postos telegráficos e demais acervos da Comissão Rondon;
  • o local da antiga cidade de Santo Antônio do Alto Madeira;
  • o Cemitério da Candelária;
  • o Cemitério dos Inocentes;
  • o Prédio da Cooperativa dos Seringalistas;
  • e o marco das coordenadas geográficas da cidade de Porto Velho.

Na requisição enviada à Sejucel, o procurador da República Gabriel de Amorim ressalta que as informações disponíveis até o momento demonstram a ausência de tombamento definitivo pelo estado de Rondônia. Ele esclarece que, embora a Constituição do Estado de Rondônia declare o tombamento da Estrada de Ferro Madeira Mamoré e de outros bens, a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal entende que o tombamento realizado pelo Poder Legislativo possui caráter provisório, com o intuito de incentivar o procedimento administrativo que deve ser concluído posteriormente pelo Poder Executivo.

Esse entendimento é aplicado no caso dos bens públicos tombados pela Constituição do Estado de Rondônia. Portanto, a Sejucel deve promover a instauração de procedimentos administrativos, procedendo com a notificação da União, proprietária dos bens.

A Sejucel deve informar em até 20 dias se vai acatar a requisição feita pelo MPF e encaminhar informações acerca das medidas que serão tomadas para o tombamento definitivo do Patrimônio Histórico elencado na Constituição do Estado de Rondônia. O poder de requisição do MPF está previsto tanto na Constituição da República, quanto na legislação infraconstitucional e seu descumprimento pode implicar em responsabilização dos envolvidos.

*Com informações do MPF RO

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