Real Forte Príncipe da Beira é inspecionado e MPF reforça importância da preservação do patrimônio histórico em Rondônia

Relatório aponta deterioração do Forte e destaca o papel da comunidade quilombola e do Exército na conservação do sítio histórico.

Real Forte Príncipe da Beira, em Costa Marques (RO), durante inspeção realizada pelo MPF (em 23/09/2025). Foto: Reprodução/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) realizou uma inspeção no Real Forte Príncipe da Beira, em Costa Marques (RO). O objetivo foi verificar o estado de conservação da edificação histórica, identificar necessidades urgentes de intervenção e dialogar com a comunidade quilombola das redondezas.

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A visita foi conduzida pelo procurador da República Gabriel de Amorim Silva Ferreira, acompanhado por servidores do MPF, para verificar o cumprimento de uma sentença que determinou medidas de conservação do Forte.

O relatório de visitação concluiu que, apesar de o exterior da construção se encontrar em relativo bom estado, o interior das ruínas apresenta deterioração avançada. As paredes estão atualmente escoradas por madeiras, solução classificada como provisória e insuficiente. Para o MPF, são necessárias reformas estruturais significativas para garantir a preservação do bem tombado.

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Potencial turístico e vínculo comunitário

O Real Forte Príncipe da Beira recebe cerca de 500 visitantes por mês, evidenciando seu potencial turístico. A comunidade quilombola local, que se considera descendente dos escravizados que construíram o forte, reforçou ao MPF seu interesse em seguir atuando como guia turística, mantendo viva a memória histórica e ampliando oportunidades de geração de renda na região.

Real Forte Princípe da Beira, em Costa Marques, Rondônia
Foto: Reprodução/IPHAN

Ações de preservação do Forte

Durante a inspeção, o Exército Brasileiro relatou medidas de manutenção já em curso, como corte de vegetação e manutenção das escoras de sustentação. O relatório do MPF reconhece que a presença do pelotão ao lado da construção tem sido decisiva para sua conservação.

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Também foi constatada a instalação de máquinas no interior do forte que emitem sons agudos para espantar morcegos. Embora a medida seja eficaz internamente, os animais continuam habitando fendas externas, ainda que em menor número.

Ampliação da investigação

A inspeção incluiu, ainda, visitas a outros sítios históricos da região, como as ruínas do antigo forno e do paiol, os petróglifos no leito do Rio Guaporé, o Forte Conceição (conhecido como “Fortinho”), além de ruínas supostamente pré-colombianas, popularmente chamadas de “Labirinto”.

Diante do estado de conservação precário do Forte Príncipe da Beira e do conjunto de sítios históricos associados, o MPF considera necessária a ampliação da investigação para acompanhar as medidas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) voltadas à preservação desses locais.

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Sentença determina preservação

A necessidade de intervenções estruturais mais amplas já havia sido reconhecida judicialmente, em uma ação civil pública movida pelo MPF. Em novembro de 2021, a Justiça Federal condenou a União e o Iphan a apresentar um projeto de conservação, restauração e uso do Forte, bem como a executar as obras necessárias. A decisão, que concedeu tutela antecipada para determinar a reparação e conservação contínua, estabeleceu a União como responsável pela execução das obras e o Iphan pela supervisão técnica.

Maior edificação militar portuguesa fora da Europa

O Real Forte Príncipe da Beira foi construído entre 1776 e 1783, na margem direita do rio Guaporé, no município de Costa Marques (RO), como peça estratégica de defesa da Coroa Portuguesa na região amazônica e fronteiriça com a Bolívia.

Considerada a maior edificação militar portuguesa construída fora da Europa, o forte tem estrutura abaluartada com quatro baluartes e muralhas de cerca de 7 metros de altura. Tombado pelo Iphan desde 1950 como Patrimônio Cultural Brasileiro, atualmente, está sob a guarda do Exército (1º Pelotão Especial de Fronteira), que auxilia em sua conservação.

Ação Civil Pública nº 0003683-37.2016.4.01.4101

*Com informações do MPF

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