Sítio arqueológico Santa Terezinha. Foto: Edison Caetano
Que o Brasil é um país rico tanto em sua diversidade cultural, quanto em sua natureza cheia de biomas e espécies, todo mundo já sabe. Mas você sabia que são mais de 26 mil sítios arqueológicos em todo o país registrados junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan?
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Os sítios arqueológicos são lugares onde é possível encontrar evidências de atividades humanas, como pinturas rupestres, construções antigas, túmulos e artefatos, que simbolizam e representam determinado momento histórico da região.
Mas não é qualquer lugar com vestígios que pode ser registrado como sítio arqueológico; apenas aqueles que apresentam relevância científica para a compreensão da história da humanidade. Você conhece algum? Com informações do Ministério do Turismo, o Portal Amazônia fez uma seleção que você pode visitar e se maravilhar em todo a Amazônia. Confira!
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Parque Arqueológico do Solstício (AP)
Localizado no estado do Amapá, erguido no meio da floresta, o sítio arqueológico popularmente conhecido como “Stonehenge da Amazônia”, é um conjunto de grandes rochas de granito fincadas no solo em formato circular em um raio de 30 metros. Ao todo são 127 rochas com mais de 4 metros cada.

De acordo com pesquisas, as pedras maciças foram organizadas por mãos humanas, às margens do igarapé Rego Grande, na área rural da cidade de Calçoene, a 374 km da capital, Macapá. As estruturas que estão localizadas dentro do Parque Arqueológico do Solstício podem ser visitadas pelo ramal que liga a sede do município à Vila do Cunani, percorrendo cerca de 30 km.
A história e os motivos pela construção do megálito ainda são desconhecidas, os indícios encontrados por pesquisadores são de que ele foi construído por indígenas há cerca de 1000 anos antes de Cristo, para observação astronômica e rituais.
Nos últimos anos os arqueólogos realizaram medições sistemáticas sempre na data de 21 ou 22 de dezembro, que marca o solstício de inverno (Calçoene está acima da linha do equador), e verificaram que um fino monólito parece estar alinhado com a trajetória do sol ao longo desse dia. Ao nascer, o sol está no topo da rocha e, com o passar das horas, vai descendo até sumir na base da rocha.
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Sítio Arqueológico Pedra Pintada (RR)
Situada em uma área particular no município de Pacaraima, em Roraima, mas está aberto à visitação. Contém diversos itens da pré-história brasileira, como pinturas rupestres, pedaços de cerâmica, ferramentas e outros artefatos. Abriga, ainda, diversas cavernas funerárias.

Segundo a pesquisa do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional intitulada: Estudo sobre o Sítio Arqueológico Pedra Pintada (RR-UR-01), para fins de tombamento, o pesquisador Enderson Pereira Dias diz que a Pedra Pintada e o meio natural ao qual este patrimônio arqueológico está inserido são considerados locais sagrados para algumas culturas indígenas de Roraima.
Já em relação aos não indígenas, quando se trata de Patrimônio Cultural do estado Roraima, este sítio arqueológico é um dos ícones emblemáticos mais utilizados para representar a região. Sua imagem é influência para artistas plásticos, músicos e jornalísticas, além de ser o bem cultural mais procurado por escolas, universidades e pelos turistas que cruzam pela região.
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Sítio Arqueológico do Marajó (PA)
Na Ilha de Marajó, mais especificamente no município de Salvaterra, no estado do Pará, o Sítio Arqueológico de Marajó possui sítios funerários e sambaquis, que são montes de conchas que foram construídos por povos pré-coloniais para fins funerários.
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Preservação

A proteção dos bens de natureza arqueológica está presente desde a criação do Iphan, órgão que regula os patrimônios históricos e culturais do país. Reconhecidos como parte integrante do Patrimônio Cultural Brasileiro pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, os bens de natureza material de valor arqueológico são definidos e protegidos pela Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, sendo considerados bens patrimoniais da União.
Todos os sítios arqueológicos têm proteção legal e quando são reconhecidos devem ser cadastrados no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA).
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*Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo