Povos indígenas da área de influência da BR-319 deram um passo importante para a garantia do cumprimento na Convenção nº169 sobre Povos Indígenas e Tribais, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é lei no Brasil desde 2004 por meio Decreto Presidencial nº 5051.
Agora, indígenas Kagwahiva do sul do Amazonas Tenharin Marmelos, Tenharin do Igarapé Preto, Tenharin do Rio Sepoti, Parintintin, Jiahui e Juma; Mura das Terras Indígenas Lago Capanã e Lago Jauari, e os Apurinã das Terras Indígenas Apurinã do Igarapé São João e do Igarapé Tawamirim de Tapauá, possuem protocolos de consulta. No total são nove protocolos de oito povos, o Kagwahiva é o protocolo coletivo que contempla os grupos Tenharin, Juma, Jiahui e Parintintin.
A iniciativa representa um marco histórico, pois esta é a primeira vez que estes povos se organizam e criam seus protocolos de consulta. Isso quer dizer que, a partir de então, os indígenas possuem um documento sistematizado onde dizem como e em que circunstâncias querem ser consultados sobre qualquer iniciativa, pública ou privada, que possa afetar seus territórios e modos de vida.
Os protocolos foram oficialmente lançados durante um grande evento realizado no dia 24 de abril, durante o 20º Acampamento Terra Livre (ATL), na tenda da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab). Na ocasião, o secretário-geral da Organização dos Povos Indígenas do Alto Madeira (Opiam), Nilcelio Jiahui, ressaltou a importância destes protocolos para o diálogo entre as comunidades, governo e empresas.
“Esses protocolos estabelecem como queremos ser consultados sobre grandes projetos que impactam diretamente nossas vidas e territórios” disse. Ele destacou a necessidade dessas ferramentas em contextos de grandes obras, como as obras de repavimentação da BR-319, que provocam intensos debates sobre seus impactos ambientais e sociais nos territórios.
Vanessa Apurinã, gerente de monitoramento territorial da Coiab, destacou a importância crítica dos protocolos de consulta para as comunidades indígenas e tradicionais.
Vanessa também observou que, embora em muitos lugares esses protocolos não sejam respeitados, quando aplicados corretamente, “podem contribuir significativamente para uma gestão mais eficaz do território, garantindo a proteção dos direitos das comunidades e a preservação de suas tradições e recursos naturais”, completou.
Marcela Menezes, da coordenação colegiada do Programa Povos Indígenas do IEB, explicou que os povos impactados pela repavimentação da BR-319 desenvolveram seus protocolos de consulta em seus próprios territórios, em um processo iniciado em 2020, com a formação de pesquisadores indígenas. Desde então, técnicos dos programas de Povos Indígenas e Ordenamento Territorial do IEB vêm prestando apoio às comunidades da região para a elaboração desses protocolos de consulta.
Roberta Andrade, coordenadora do programa de Ordenamento Territorial (Ordam), destacou a função dos protocolos: “Eles atuam como ferramentas de proteção e diálogo. Quando utilizados de acordo com as normas de consulta prévia, livre e informada estabelecidas pela Convenção nº 169 da OIT, e realizadas de boa-fé, facilitam acordos benéficos entre as partes”, disse. “Aplicados corretamente, esses protocolos previnem conflitos e asseguram que os projetos desenvolvidos em territórios indígenas e tradicionais respeitem plenamente os direitos desses povos”, acrescentou Roberta.
Protocolos representam mais proteção aos territórios
O direito à consulta livre, prévia e informada tem a ver com a autodeterminação dos povos indígenas e tradicionais e está previsto não só na Convenção nº 169 da OIT, mas também na Constituição federal de 1988, que garante a estas populações o respeito a sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além da proteção da cultura, especialmente as populares, indígenas e afro-brasileiras, nos artigos 215 e 231.
“Quanto ao aspecto jurídico, os protocolos de consulta materializam um direito posto tanto no âmbito internacional de direitos humanos, por meio da Convenção nº 169 da OIT, como no plano do direito interno, uma vez que o direito à consulta nada mais é do que forma de expressão democrática e participativa de grupos socialmente vulnerabilizados”, explicou a assessora jurídica do Programa Povos Indígenas do Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB), Stefany Schmidt.
“Além disso, lograr o êxito de efetivamente possuir o protocolo de consulta de seu povo, cumpre o papel de preencher uma lacuna procedimental que, por vezes, é instrumentalizado como obstáculo contra os povos indígenas e tradicionais, visto que a sua ausência, frequentemente, é utilizada como impedimento intransponível para qualquer tentativa de realização de consultas prévias e informadas, bem como, de participação democrática de processos que perpassam direitos dos povos indígenas e direitos difusos de recorte ambiental”, completou.
Segundo Ministério Público Federal, a consulta é uma obrigação do Estado brasileiro de consultar, adequada e respeitosamente, povos indígenas e tradicionais, a respeito de sua posição sobre decisões administrativas e legislativas capazes de afetar suas vidas e seus direitos. É um direito dos povos indígenas de serem consultados e participarem das decisões do Estado brasileiro por meio do diálogo intercultural marcado pela boa fé. Esse diálogo deve ser amplamente participativo, ter transparência, ser livre de pressões, flexível para atender a diversidade dos povos e comunidades indígenas e ter efeito vinculante, no sentido de levar o Estado a incorporar o que se dialoga na decisão a ser tomada.
Em relação ao fortalecimento da luta por direitos dos povos indígenas da área de influência da BR-319, Stefany avalia que “os protocolos de consulta desses povos, mais do que nunca, têm finalidade de garantia e proteção territorial, e surgem num momento determinante dentro dos processos de discussão e diálogo acerca do avanço do processo de licenciamento ambiental da BR-319, de modo a garantir a efetiva participação dessas populações que, afinal, serão os maiores impactos pelo retorno da operação da rodovia”. E acrescenta: “Diante disso, o fortalecimento para esses grupos surge a partir da função de salvaguarda que o protocolo de consulta assume diante de empreendimentos dessa magnitude. Assim, seguramente, os protocolos de consulta garantem maior participação democrática desses grupos, efetiva liberdade de expressão e maior proteção de direitos territoriais”.
Ele ressaltou que esses protocolos também são instrumentos que possibilitam a construção de agendas com órgãos governamentais para o diálogo com os povos indígenas.
Em breve, quatro das comunidades tradicionais do Território de Uso Comum (TUC) do Rio Manicoré, da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Rio Amapá, do Lago do Capanã Grande e do Projeto de Assentamento Agroextrativista Jenipapo, todos localizados na região de Manicoré (AM), também concluirão seus protocolos de consulta.
Relembre: Em 2022, o Observatório BR-319 se manifestou por meio de uma nota de posicionamento sobre emissão de licença prévia do trecho do meio sem a realização de consultas aos povos e comunidades impactados.
Confira os protocolos:
Protocolo de consulta do povo Tenharin do Igarapé Preto
Protocolo de consulta do povo Pain Jiahui
Protocolo de consulta da TI Juma
Protocolo de consulta dos povos Kagwahiva do sul do Amazonas
Protocolo de consulta dos povos Mura e Munduruku
Protocolo de consulta do povo Parintintin das TIs Nove de Janeiro e Ipixuna
Protocolo de consulta do povo Tenharin da TI Sepoti
Protocolo de consulta da TI Tenharim Marmelos
Texto produzido com informações do IEB e publicado pelo Observatório BR 319