Fim do Marco Temporal: entenda desdobramentos e o que é a indenização para ocupantes de ‘boa fé’

Este resultado – apesar de não ter decidido sobre pontos polêmicos dentro da tese – finalizou um importante capítulo na luta indígena por direitos.

Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, por 9 votos contra 2, o Marco Temporal para terras indígenas. O plenário declarou inconstitucional a tese criada por ruralistas que proibiria a demarcação de territórios indígenas que não estivessem ocupados em 1988, no dia da promulgação da Constituição Federal.

Este resultado – apesar de não ter decidido sobre pontos polêmicos dentro da tese – finalizou um importante capítulo na luta indígena por direitos.

Dos 11 ministros do STF, apenas dois foram favoráveis a tese: Nunes Marques e André Mendonça. 

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Comemorações

Entidades representativas dos povos indígenas e organismos internacionais comemoraram a decisão. Na capital, Brasília, lideranças indígenas de diversos povos acompanharam a votação.

De acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), em nota, a tese do marco temporal:

“ignorava o longo histórico de esbulho possessório e violência praticada contra os povos indígenas, acarretando a expulsão de seus territórios, além de violar os direitos indígenas previstos na própria Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Estado brasileiro é signatário”.

A Funai destaca ainda que pela Constituição, as terras indígenas são bens da União e de usufruto exclusivo dos povos indígenas. Tratam-se de bens inalienáveis e indisponíveis, ou seja, não podem ser objeto de compra, venda, doação ou qualquer outro tipo de negócio, sendo nulos e extintos todos os atos que permitam sua ocupação, domínio ou posse por não indígenas.

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) postou vídeo em que indígenas celebraram com cantos e danças, em tenda montada ao lado da Corte, quando formou-se maioria dos ministros contra o marco temporal.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) disse no X, antigo Twitter, que a decisão foi uma “vitória na batalha contra o marco temporal, sabendo que a luta em defesa dos nossos territórios continua. Nenhum direito originário será negociado”.

Desdobramentos 

Quase uma semana após invalidar o marco temporal, julgamento que ocorreu em 12 sessões do plenário, os ministros discutiram pontos que ficaram pendentes de julgamento e validaram a indenização a particulares que adquiriram terras de ‘boa-fé’.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Na prática, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valerá apenas para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

A tese aprovada confirma a derrubada do marco temporal e autoriza a indenização prévia paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária.

Contudo, o processo deverá ocorrer em processo separado, não condicionando a saída dos posseiros apenas com o pagamento da indenização.

Outras questões

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes votou para garantir a indenização para proprietários de boa-fé.

O ministro citou caso de colonos que lutaram na Guerra do Paraguai e receberam títulos de terras no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul. As terras estão em localidades que poderiam ser reconhecidas como terras originárias.

“Há situações em que nós não podemos resolver criando uma injustiça”,

afirmou.

Para facilitar a finalização do julgamento, o ministro Dias Toffoli retirou sua proposta de voto para determinar prazo de 12 meses para o Congresso aprovar uma lei para permitir a exploração econômica das terras pelos indígenas.

Pela proposta, a produção da lavoura e de recursos minerais, como o potássio, poderiam ser comercializados pelas comunidades. Os indígenas teriam participação nos lucros. 

“Havendo exploração legítima, autorizada na forma da lei, a ser aprovada, tenho a convicção de que diminuirão muito as ilegalidades e a exploração”,

concluiu.

*Com informações da Agência Brasil e Agência Tocantins 

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