Acre tem mais de 1,3 mil crianças de até 5 anos sem registro de nascimento, aponta Censo 2022

Em todo o país, a parcela de crianças de até 5 anos com registro civil de nascimento no Brasil cresceu em 2022 em relação a 2010, aponta o Censo.

Em 2022, 1.312 crianças de até cinco anos não tinham registro de nascimento no Acre. Os dados são do Censo 2022 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no dia 8 de agosto. Deste total, o balanço mostra que 760 eram pardas e 330 brancas.

Os dados do IBGE mostram que, de 2010 para 2022, a fatia de brasileiros com até 5 anos sem registro civil caiu de 2,5% para 1,5% – ou seja, a fatia dos que têm subiu de 97,28% para 98,2%.

Ao todo, 83.731 crianças foram registradas em cartório até o período de avaliação. Deste total, 162 dos casos foram registros administrativos de nascimentos indígenas.

Em todo o país, a parcela de crianças de até 5 anos com registro civil de nascimento no Brasil cresceu em 2022 em relação a 2010, aponta o Censo.

Ainda assim, em 2022, 114.221 crianças não possuíam registro civil (ou os responsáveis legais não souberam informar a existência do documento).

O problema é maior entre os indígenas. Segundo o IBGE, em 2022, o país tinha 10.461 crianças indígenas de até 5 anos sem registro civil. O número equivale a 12,5% da população dessa faixa etária no grupo racial.

Brasil apresentou melhora

Em todo o país, a parcela de crianças de até 5 anos com registro civil de nascimento no Brasil cresceu em 2022 em relação a 2010, aponta o Censo.

Os dados do IBGE mostram que, de 2010 para 2022, a fatia de brasileiros com até 5 anos sem registro civil caiu de 2,7% para 0,7% – ou seja, a fatia dos que têm subiu de 97,3% para 99,3%.

Ainda assim, em 2022, 114.221 crianças não possuíam registro civil (ou os responsáveis legais não souberam informar a existência do documento).

O que é o registro de nascimento?

O registro deve ter nome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados dos pais. Para fazer o documento, os pais devem apresentar RG, CPF, e certidão de nascimento ou de casamento.

Quando os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, basta a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois.

Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja realizado.

Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal.

Fora do prazo legal, o documento é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.

Caso a criança não tenha sido registrada no prazo legal, que varia de acordo com o local de nascimento, não há incidência de multa, e os pais podem ir ao Cartório de Registro Civil mais próximo de onde moram, acompanhado de duas testemunhas, com todos os documentos possíveis para a comprovação dos dados.

Quando se trata de adolescente maior de 12 anos, o requerente e as testemunhas são entrevistados pelo oficial que, em caso de suspeita, poderá remeter o pedido para decisão judicial.

*Com informações da Rede Amazônica AC

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