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Quarta, 24 Abril 2024

Cascas do cupuaçu, mandioca e babaçu podem ser utilizados como fonte de energia

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Biomassas são matérias orgânicas de origem vegetal ou animal usadas com o objetivo de produção de energia. No Brasil, existem vegetais com grande potencial para a produção de energia elétrica ou térmica como cana de açúcar, azeite de dendê (óleo de palma), buriti, mandioca, babaçu, cupuaçu, andiroba, entre outros. Pensando nisso, o Centro de Desenvolvimento Energético Amazônico da Universidade Federal do Amazonas (CDEAM/Ufam) desenvolve estudos sobre diferentes biomassas, a exemplo da mandioca, casca do cupuaçu, casca de castanha do Brasil e o babaçu como fontes de energia elétrica ou térmica. São alternativas para o abastecimento de energia em comunidades isoladas, sobretudo, na região amazônica. 
A mandioca pode ser utilizada para produção de bioetanol (álcool). O bioetanol pode ser queimado diretamente para produzir calor ou ser usado em motores à álcool, tanto para fins automotivos quanto em grupos geradores para geração de eletricidade. O vinhoto, subproduto da produção de bioetanol, pode ser utilizado para recuperar as características do solo onde é plantada a mandioca, ou então, para produção de biogás. O biogás, por sua vez, pode ser utilizado para acionar um fogão a gás, uma geladeira a gás ou então, um grupo gerador à gás e produzir eletricidade.
Foto: Flickr

Já a casca do cupuaçu pode ser utilizada em um equipamento chamado de gaseificador. A casca é colocada no equipamento que, a partir da queima controlada, produzirá um gás combustível. Esse gás combustível pode ser queimado diretamente para produzir calor ou então, após passar por um sistema de filtragem, acionar um grupo gerador e produzir eletricidade.

Foto: Flickr

O babaçu pode ser separado em dois tipos de materiais energéticos, a casca e o óleo. A casca pode ser queimada em um gaseificador para produção de eletricidade. Por sua vez, o óleo pode ser utilizado na produção de biodiesel, que pode ser utilizado para produção de eletricidade em grupos geradores à diesel ou ser queimado diretamente para produção de calor.

Foto: Divulgação

De acordo com o presidente do FPE/Ufam, professor Rubem Cesar Rodrigues Souza, a lei, além de diversos mecanismos para atingir seus objetivos, inclui a criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Energético.

"A proposta de lei de criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Energético foi encaminhada ao Governo do Estado e há expectativa de que ainda no ano de 2021 seja submetida para apreciação da Assembleia Legislativa do estado do Amazonas. Outra contribuição importante do FPE/Ufam foi o apoio na elaboração de guias para concepção de políticas energéticas no âmbito municipal. Esses guias se constituem em instrumento importante para tirar a administração pública municipal da condição de coadjuvante e alçá-la ao patamar de protagonista no contexto do desenvolvimento energético estadual", destacou o presidente.

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