PL proíbe instalação de pedágios perto de povos e comunidades tradicionais

Mesmo respeitando o raio de 12 km, se esses povos e comunidades tradicionais forem afetados, a proposta prevê que seja realizada consulta prévia a eles.

O Projeto de Lei (PL) 1261/24 proíbe a instalação de praças de pedágio a menos de 12 km de distância das áreas onde vivam povos e comunidades tradicionais e de territórios tradicionais.

Mesmo respeitando o raio de 12 km, se esses povos e comunidades tradicionais forem afetados, a proposta prevê que seja realizada consulta prévia a eles.

Essa consulta deverá ter como base a análise de impactos sociais, espirituais, culturais, territoriais, econômicos, sobre as tradições e o meio ambiente que possam atingir aqueles povos.

A autora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirma que os pedágios, recorrentemente, violam uma série de diretos fundamentais sobre populações e territórios, se não observados critérios mínimos de instalação.

Ela cita como exemplo, o caso do município paranaense da Lapa:

Fronteiras

O projeto estabelece também que as praças de pedágio só sejam instaladas nos limites entre estados ou entre municípios situados dentro de um mesmo estado. Quando isso não for possível, o pedágio deve ser instalado preferencialmente entre municípios, desde que não se afaste muito das áreas limítrofes.

Nos casos de pedágios instalados antes deve ser concedida à população do município atingido a isenção de cobrança para passagem.

Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Arte: Divulgação/ Agência Câmara

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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