Justiça aceita denúncia contra 6 pescadores que usaram menor para ajudar a ocultar cadáveres de Bruno e Dom

Entre os denunciados estão Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, suspeitos de serem os assassinos da dupla.

A Justiça Federal no Amazonas aceitou uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra seis pescadores que usaram um menor de idade para ajudar a ocultar os cadáveres de Bruno Pereira e Dom Phillips, mortos em junho de 2022 no Vale do Javari. Entre os denunciados estão Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, suspeitos de serem os assassinos da dupla.

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Bruno e Dom desapareceram quando faziam uma expedição para uma investigação na Amazônia. Eles foram vistos pela última vez no dia 5 de junho de 2022, quando passavam em uma embarcação pela comunidade de São Rafael, em Atalaia do Norte, no Amazonas.

Agora, o Ministério Público Federal (MPF) quer que Eliclei Costa de Oliveira, Amarílio de Freitas Oliveira, Otávio da Costa de Oliveira, Edivaldo da Costa Oliveira, Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima respondam pelo crime de corrupção de menores.

Os procuradores também denunciaram Eliclei, Amarílio, Otávio, Edivaldo e Francisco Conceição de Freita pelo delito de ocultação de cadáveres.

“Com efeito, reputo demonstrada a plausibilidade das alegações contidas na denúncia em face da circunstanciada exposição dos fatos e descrições das condutas de cada denunciado, bem como em razão da juntada, dentre outros documentos, do laudo e do termo de arrecadação, e dos interrogatórios dos réus e oitivas das testemunhas em sede policial”, explicou.

“Ante o exposto, recebo a denúncia formulada em face de Eliclei Costa de Oliveira, Amarílio de Freitas Oliveira, Otávio da Costa de Oliveira, Edivaldo da Costa Oliveira (art. 244-B da Lei nº8.069/90 e, por duas vezes, no crime do art. 211, do Código Penal, na forma do art. 29 do CP); Francisco Conceição de Freita (art. 211 do Código Penal, em concurso material de crimes, na forma do art. 29, §1º, do Código Penal); Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima (art. 244-B, da Lei nº 8.069/90, na forma do art. 29, do Código Penal)”, finalizou.

Por fim, o magistrado determinou que os acusados sejam citados para responderem à acusação no prazo de 10 dias. Em seguida, será marcada a audiência de instrução e julgamento.

*Com informações do g1 Amazonas

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