Brasil: metade das áreas autorizadas para supressão da vegetação ficam na Amazônia

Metade das áreas que receberam autorização para supressão de vegetação para uso alternativo do solo estão localizadas na Amazônia. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) divulgou, na última semana, que 178.473,2 hectares da Mata Atlântica, na área da Amazônia Legal, correspondem às autorizações, feitas no período de agosto de 2017 a julho de 2018.

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Em todo o território nacional, foram 1.249 autorizações, que correspondem a 359.221,7 hectares. Na Amazônia Legal, 630 áreas receberam autorização para corte na vegetação, o que representa 50,4% do total.

O estado do Mato Grosso teve o maior número de áreas autorizadas para supressão: foram 239, que correspondem a 47.787,5 hectares. Depois dele, Rondônia teve apenas 10 áreas autorizadas, mas que representam 45.452,5 hectares de vegetação.
 

Foto: Divulgação/Ibama 

O Maranhão teve 56 áreas autorizadas (32.770,6 hm²), Tocantins teve 103 (17.196,8 hm²), Pará teve 27 (19.185,4 hm²) e Roraima, 51 (9.478,5 hm²). Os estados do Acre, Amapá e Amazonas tiveram as menores áreas a terem a vegetação retirada. Foram 92 no Amazonas (2.235,1 hm²), 27 no Amapá (1.497,5 hm²) e 25 no Acre (2.869,3 hm²).

As informações foram sistematizadas a partir dos dados disponíveis no Sistema Nacional de Controle de Origem de Produtos Florestais (Sinaflor), gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e usado pelos órgãos estaduais de meio ambiente. Também foram usados dados de outros sistemas informatizados integrados ao Sinaflor.

Veja aqui a tabela de autorizações

Legislação

O procedimento para reunião, sistematização e divulgação das informações foi estabelecido pela Portaria MMA nº 373, de 19 de setembro de 2018, com o objetivo de promover a transparência, distinguir áreas desmatadas de forma legal e ilegal e possibilitar o cálculo das emissões de gases de efeito estufa das áreas autorizadas para fins de compensação, conforme estabelecido na Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil, submetida ao Acordo de Paris.

A autorização para supressão da vegetação para uso alternativo do solo está prevista na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e é emitida, na maioria dos casos, pelos órgãos estaduais de meio ambiente.

O acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) está previsto na Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003 e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

*Com informações do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente.

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