A importância da demarcação de terras indígenas na Amazônia

A demarcação tem o objetivo de impedir possíveis invasões, impondo limites físicos das terras que pertencem aos indígenas. A demarcação também contribui para diminuir os conflitos pela posse de terra

No dia 9 de agosto é comemorado o Dia Internacional dos Povos Indígenas, data criada pela Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de garantir os direitos humanos e a liberdade religiosa. Entretanto, não é bem isso que acontece nos últimos anos. De acordo com um levantamento feito pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), divulgado em 2021, onde denuncia o aumento de assassinatos, invasões de terras e violações aos direitos dos povos originários durante a pandemia de Covid-19 no Brasil. O estudo faz referência a dados de 2020

Foto: MNI

 O documento, chamado de relatório “Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil”, foi lançado no formato online e reuniu, além de lideranças indígenas, representantes da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).Entre um dos direitos garantidos, está a demarcação de Terras Indígenas. Mas, antes de sabermos como isso funciona, é preciso entender primeiramente, o que são as Terras Indígenas.

 Terras Indígenas

Segundo a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Terra Indígena (TI) é uma porção dentro do território nacional, habitada por uma ou mais comunidades indígenas, a qual após regular processo administrativo, respeitado o devido processo legal, de demarcação e homologação por Decreto Presidencial, é levado à registro imobiliário como propriedade da União (artigo 20, XI, da CF/88), perfectibilizando a área formalmente como de usufruto indígena.

De acordo com o Estatuto do Índio (CF/88, Lei 6001/73 – Estatuto do Índio, Decreto n.º 1775/96), as terras indígenas podem ser classificadas em:

Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas: São as terras habitadas pelos indígenas em caráter permanente, utilizadas para atividades produtivas, culturais, bem-estar e reprodução física, segundo seus usos, costumes e tradições.

Reservas Indígenas: São terras doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União, que se destinam à posse permanente dos indígenas. São terras que também pertencem ao patrimônio da União, mas que não se confundem com as terras de ocupação tradicional.

Terras Dominiais: São as terras de propriedade das comunidades indígenas, havidas por qualquer das formas de aquisição do domínio, nos termos da legislação civil.

Foto: Funai

Ainda de acordo com a FUNAI, existem 680 áreas nos registros da Funai, no quak 443 áreas se tratam de locais cujos processos de demarcação estão homologados/regularizados e 237 locais se encontram sob análise,representando 13,75% do território brasileiro, estando localizadas em todos os biomas, sobretudo na Amazônia Legal.

 Demarcação de Terras Indígenas

De acordo com a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), o processo de demarcação, regulamentado pelo Decreto nº 1775/96, é o meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas.

A demarcação tem o objetivo de impedir possíveis invasões, impondo limites físicos das terras que pertencem aos indígenas. A demarcação também contribui para diminuir os conflitos pela posse de terras. Também permite que estados e municípios consigam atender às especificidades dos povos indígenas por meio de políticas específicas garantindo maior controle estatal nas áreas vulneráveis e de difícil acesso.

  1. Estudos de identificação e delimitação, a cargo da Funai;
  2. Contraditório administrativo;
  3. Declaração dos limites, a cargo do Ministro da Justiça;
  4. Demarcação física, a cargo da Funai;
  5. Levantamento fundiário de avaliação de benfeitorias implementadas pelos ocupantes não-índios, a cargo da Funai, realizado em conjunto com o cadastro dos ocupantes não-índios, a cargo do Incra;
  6. Homologação da demarcação, a cargo da Presidência da República;
  7. Retirada de ocupantes não-índios, com pagamento de benfeitorias consideradas de boa-fé, a cargo da Funai, e reassentamento dos ocupantes não-índios que atendem ao perfil da reforma, a cargo do Incra;
  8. Registro das terras indígenas na Secretaria de Patrimônio da União, a cargo da Funai; e
  9. Interdição de áreas para a proteção de povos indígenas isolados, a cargo da Funai.

Em casos fora do comum, como de conflito interno irreversível, impactos de grandes empreendimentos ou impossibilidade técnica de reconhecimento de terra de ocupação tradicional, a Funai realiza o reconhecimento do direito territorial das comunidades indígenas como Reserva Indígena, de acordo com o  Art. 26 da Lei 6001/73, em pareceria com os órgãos agrários dos estados e Governo Federal. Com isso, a União pode promover a compra direta, a desapropriação ou receber forma de doação o(s) imóvel(is) que serão destinados para a constituição da Reserva Indígena.

De acordo com o Conselho Indigenista Missionário, especificamente nos casos de povos isolados, a Funai se utiliza do dispositivo legal de restrição de uso para proteger a área ocupada pelos indígenas contra terceiros, amparando-se no artigo 7.º do Decreto 1775/96, no artigo 231 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no artigo 1.º, inciso VII da Lei nº 5371/67, ao mesmo tempo em que se procedem os estudos de identificação e delimitação da área, visando a integridade física desses povos em situação de isolamento voluntário.


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