Nove espécies de peixes entram em período de defeso no Amazonas; veja a lista

A legislação proíbe a pesca dos peixes que entrarem em período de defeso até março de 2025.

Foto: Divulgação/Idam

O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) alerta aos pescadores artesanais amazonenses sobre o início do período de defeso de nove tipos de peixes amazônicos:

  • tambaqui,
  • capari,
  • surubim,
  • pirapitinga,
  • mapará,
  • sardinha,
  • pacu,
  • aruanã,
  • aruanã preta
  • e matrinxã.

A iniciativa visa resguardar a reprodução das espécies nos rios da Bacia Amazônica. A primeira espécie a entrar no defeso foi o tambaqui, na última terça-feira (1º/10), período que se estende até 31 de março de 2025. Já os demais têm pesca proibida entre 15 de novembro deste ano a 15 de março de 2025.

A gerente de Aquicultura e Pesca (Geape) do Idam, Karen Alves, explica que o defeso tem como objetivo a manutenção dos estoques pesqueiros, além de evitar a extinção de espécies. A gerente também informa que durante o período, tanto pescadores artesanais quanto aqueles que trabalham com a venda do produto, precisam estar atentos à legislação.

“Orientamos que os pescadores usem os apetrechos adequados e não capturem as espécies protegidas pelo defeso para reprodução, como garantia às próximas safras. No que diz respeito à comercialização desses pescados, reforçamos que os vendedores adquiram somente os peixes oriundos da piscicultura e estejam atentos, também, em relação à documentação do produto”, alertou a gerente.

Leia também: Entenda o que é e para quê serve o período de defeso

Além de chamar atenção do pescador para o período de defeso, o instituto orienta, ainda, que, no período, os trabalhadores busquem a Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura (SFA) para regularizar o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Já em relação ao seguro defeso, o instituto reforça que a solicitação pode ser realizada nas próprias colônias de pescadores.

*Com informações do IDAM

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