Os estabelecimentos deverão respeitar a capacidade de 50% de público e ocupação máxima de 70% das áreas de estacionamento
O Governo do Amazonas publicou, na última sexta-feira (12/03), o Decreto nº 43.564, que altera o horário de funcionamento dos shopping centers, galerias e similares, atendendo à demanda de entidades do segmento. Em vigor até 21 de março, o novo decreto permite a abertura de shoppings do meio dia às 20h, de segunda-feira a sábado.
Os estabelecimentos deverão respeitar a capacidade de 50% de público e ocupação máxima de 70% das áreas de estacionamento. As praças de alimentação podem funcionar no horário definido para restaurantes no Decreto 43.522, de 05 de março de 2021, que é das 06 às 20h.
Permanece vedado o funcionamento de cinemas, teatros, parques de diversão, circos, brinquedotecas e similares.
Obras
O novo decreto altera, ainda, medidas relacionadas à realização de obras, retirando a obrigação de que o empregador ofereça transporte especial para operários, que trabalham em canteiros de construções multifamiliares.
Permanecem permitidas as obras e serviços de engenharia, desde que diretamente relacionados à área de saúde e infraestrutura, como aeroportos, rodovias, ramais, pontes e viadutos, portos, petróleo e gás, bem como obras emergenciais de reparo em infraestrutura básica e de segurança predial ou viária e obras em canteiros de construções multifamiliares, além das obras industriais, comerciais e residenciais, no período de 07h às 17h, e obras em shopping centers, das 21h às 06h, de segunda a sexta-feira.