Lei obriga bares e restaurantes a oferecerem água gratuitamente no Tocantins

  

Foto: Reprodução/Shutterstock

Em todo o estado do Tocantins, a partir desta quinta-feira (6), está vigorando a Lei nº 3.133, que determina a bares, restaurantes e similares oferecerem, gratuitamente, água filtrada aos consumidores. De acordo com o superintendente do Procon-TO, Nelito Vieira Cavalcante, o cumprimento da lei, sancionada pelo governador Marcelo Miranda, vai assegurar o respeito do empresário aos seus clientes, provocando também “a reciprocidade do fluxo de consumo e, consequentemente, trazendo segurança alimentar aos frequentadores”.

Segundo a lei, os estabelecimentos são obrigados a afixarem cartazes informando sobre a gratuidade de água potável filtrada e estão sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8.078/1990, do Código de Defesa do Consumidor. A publicação está no Diário Oficial do Tocantins (DOE) nº 4.700, de 6 de setembro de 2016.

O superintendente acrescenta que o Procon fará fiscalizações nos locais prestadores de serviços, mas sem sanções. No momento, apenas orientando que os comerciantes se adequem às determinações. Após esse período de sensibilização, quem não cumprir a lei será multado.

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