Governo prorroga por mais 30 dias fechamento parcial da fronteira com a Venezuela

Fronteira está fechada há 13 dias e, segundo governo, ato segue orientação da Anvisa para evitar avanço do coronavírus. Fechamento não se aplica a brasileiros e transporte de cargas

O governo federal decidiu nesta terça-feira (31) prorrogar por mais 30 dias o fechamento parcial da fronteira do Brasil com a Venezuela.

A medida foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” e é assinada pelos ministros Walter Souza Braga Netto (Casa Civil), Sergio Moro (Justiça), Tarcísio Gomes de Freitas (Infraestrutura) e Luiz Henrique Mandetta (Saúde).

A fronteira está fechada desde o último dia 18 e, segundo a portaria publicada no “DO”, a medida segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Foto: Reprodução/Rede Amazônica

De acordo com o governo federal, a fronteira permanecerá fechada em razão das dificuldades de:

  • “o Sistema Único de Saúde brasileiro comportar o tratamento de estrangeiros infectados pelo coronavírus SARS-CoV
    “impedir a disseminação do coronavírus SARS-CoV-2”.
  • De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registrou até esta terça-feira 201 mortes e 5.717 casos confirmados de coronavírus.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), também até esta terça-feira, a Venezuela registrou 129 casos confirmados de coronavírus, com 3 mortes.

Ponto a ponto

A medida publicada pelo governo define que não há impedimento para:

  • livre tráfego do transporte rodoviário de cargas;
  • execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais.

A portaria também define as seguintes exceções para as pessoas cruzarem a fronteira:

  • brasileiro, nato ou naturalizado;
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
  • funcionários estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro;
  • estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público.

A pessoa que desrespeitar as regras estará sujeita a:


  • responsabilização civil, administrativa e penal;
  • deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.
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