Eleições 2026: como os povos indígenas e comunidades de difícil acesso da Amazônia Legal participam do processo eleitoral?

Entenda como indígenas, ribeirinhos e quilombolas que moram em comunidades remotas exercem o direito ao voto.

Foto: Nara Assis/TRE-MT

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar no primeiro turno das Eleições 2026, neste 4 de outubro. Cerca de 287 mil pessoas desse montante se autodeclararam indígenas no próprio TSE, com destaque para os estados da Amazônia Legal que concentram a maior parte desses eleitores.

Tal eleitorado indígena se divide em diversas etnias espalhadas em áreas urbanas e rurais da Amazônia, algumas delas situadas em regiões remotas e de difícil acesso. Nessas localidades, o deslocamento desses eleitores para participar do processo eleitoral depende de uma série de fatores climáticos e logísticos que vão desde a redução do nível dos rios até o meio de transporte disponível para chegada nos locais.

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Em alguns locais, nem mesmo a navegação permite o alcance dessas áreas, o que obriga a utilização de aviões ou helicópteros para completar o acesso à essas comunidades. A combinação dos dois modais se torna a única solução para garantir a operação eleitoral, seja no deslocamento de eleitores para votar ou no envio dos equipamentos para seções eleitorais de acesso limitado.

Diante dessa realidade, o Portal Amazônia buscou entender como que os eleitores de regiões longínquas driblam as dificuldades logísticas para exercer o direito ao voto.

Como funciona a votação nas comunidades indígenas da Amazônia?

Para garantir o direito ao voto às comunidades tradicionais, os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado têm a obrigação de garantir transporte gratuito para deslocamentos de indígenas, ribeirinhos e quilombolas durante o processo eleitoral. Para isso, é necessário a criação de comitês estaduais para fazer o levantamento desses eleitores que precisam de apoio logístico no dia de votação.

Após esse relatório, cada TRE dos estados encaminha o documento para o Ministério Público Eleitoral (MPE), que determina as providências a serem tomadas. Definidas as medidas, cabe ao Ministério Público a fiscalização pelo cumprimento por parte da Justiça Eleitoral.

Indígena do Amazonas segurando o documento de título de eleitor
Indígena do Amazonas com seu título de eleitor. Foto: Reprodução/TRE-AM

A garantia obrigatória do transporte faz parte do programa Seu Voto Importa, uma iniciativa nacional voltada para ampliar as condições de acesso ao voto e reduzir barreiras de deslocamento nos processos eleitorais. Regulamentada pela Resolução nº 23.753/2026 do TSE, o benefício atende, além de eleitores de locais distante ou de difícil acesso, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A solicitação do transporte individual gratuito deve ser feita até 20 dias antes da data da primeira eleição. No caso do segundo turno das eleições 2026, os interessados devem procurar o benefício a partir do dia 5 de outubro.

Segundo o programa, o pedido poderá ser apresentado pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor, ou por curadora, curador, apoiadora, apoiador, procuradora ou procurador, no cartório eleitoral ou em outro canal de atendimento definido pelo respectivo tribunal regional eleitoral (TRE).

Leia também: Eleições 2026: novas regras incentivam participação dos povos indígenas no pleito

Mais de 200 territórios indígenas são seções eleitorais

De acordo com o Ministério Público Federal e o TSE, o Brasil possui 1.181 seções de votação instaladas diretamente em 243 territórios indígenas. Os mesários desses locais são convocados diretamente desses povos, no intuito de facilitar a comunicação e a inclusão no dia da eleição.

Foto: Reprodução/TRE-AM

Os povos Tikuna lideram o ranking de eleitores no recorte por etnia: 19.062 eleitoras e eleitores. Na sequência, Makuxí, com 14.935; Kokama, com 12.551; Xucuru, com 10.295; e Kaingang, com 9.152, completam os cinco povos indígenas com maiores contingentes do eleitorado indígena.

Já em relação à distribuição na Amazônia Legal, o destaque fica por conta dos povos Tikuna e Kokama, com forte concentração no Amazonas, Makuxí e Wapixana em Roraima, Munduruku, Baré e Sateré-Mawé no Pará, Tenetehara no Maranhão e Xavante no Mato Grosso.

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