Procon e Prodepa criam ambiência na internet para que consumidores paraenses possam cadastrar seus números e impedir ligações e contatos indesejados
Foi sancionada na terça-feira (26), a Lei 9.263/2021 que estabelece medidas para o cadastro a fim de bloquear o recebimento de ligações e mensagens SMS de telemarketing em todo o Pará. O cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem dos serviços de ligação ou mensagens, façam contato não autorizado para os usuários cadastrados na plataforma do Procon.
A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Pará, será a responsável pelo monitoramento das demandas referentes ao cumprimento da lei. O Procon Pará também ficará responsável pela implantação, gerenciamento e divulgação do cadastro às pessoas interessadas, além de criar mecanismos necessários à sua implementação.
A Sejudh e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará (Prodepa) já iniciaram as tratativas para a criação de um ambiente no site do Procon Pará e de um aplicativo que será disponibilizado à população para que seja feito o cadastro.
Cadastro
O titular de linha telefônica que não queira mais receber ligações e mensagens de telemarketing poderá se inscrever em um cadastro que será disponibilizado posteriormente. Segundo a Lei, serão necessários 30 dias, a partir da inscrição, para que os estabelecimentos parem de fazer ligações indesejadas aos consumidores paraenses. Caso contrário, o contato só poderá ser realizado depois de prévia autorização do usuário da linha telefônica. O Procon Pará também será o responsável em disponibilizar às empresas o cadastro dos clientes, com informações como nome, número de contato e data da inscrição.
O Diretor do Procon Pará, Eliandro Kogempa, destacou a importância do dispositivo legal na defesa dos consumidores. “A lei é uma conquista dos consumidores paraenses, por meio do Governo do Estado, com a criação desse cadastro dos consumidores que não desejam receber essas ligações e mensagens de empresas de telemarketing que, muitas vezes, podem levar o consumidor ao constrangimento. Com isso, o Procon agirá de forma contundente, caso haja descumprimento da lei”, afirmou.
Abrangência
A redação da Lei 9.263/2021 expressa que as ligações não devem acontecer para telefones fixos e aparelhos celulares. Caso haja descumprimento por parte das empresas, inclusive as de cobrança, efetuando ligação após 30 dias do cadastro, o consumidor deverá registrar o fato no Procon Pará, informando o dia, a hora, o nome do antendente e a emprensa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis, contidas no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser multada em até R$ 5 mil.
Caso não tenha efetuado o cadastro, o usuário poderá receber ligações das empresas de telemarketing, em horário comercial – de segunda a sexta, de 8h às 18h e aos sábados, de 8h às 13h.A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Pará, será a responsável pelo monitoramento das demandas referentes ao cumprimento da lei. O Procon Pará também ficará responsável pela implantação, gerenciamento e divulgação do cadastro às pessoas interessadas, além de criar mecanismos necessários à sua implementação.
A Sejudh e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará (Prodepa) já iniciaram as tratativas para a criação de um ambiente no site do Procon Pará e de um aplicativo que será disponibilizado à população para que seja feito o cadastro.
Cadastro
O titular de linha telefônica que não queira mais receber ligações e mensagens de telemarketing poderá se inscrever em um cadastro que será disponibilizado posteriormente. Segundo a Lei, serão necessários 30 dias, a partir da inscrição, para que os estabelecimentos parem de fazer ligações indesejadas aos consumidores paraenses. Caso contrário, o contato só poderá ser realizado depois de prévia autorização do usuário da linha telefônica. O Procon Pará também será o responsável em disponibilizar às empresas o cadastro dos clientes, com informações como nome, número de contato e data da inscrição.
O Diretor do Procon Pará, Eliandro Kogempa, destacou a importância do dispositivo legal na defesa dos consumidores. “A lei é uma conquista dos consumidores paraenses, por meio do Governo do Estado, com a criação desse cadastro dos consumidores que não desejam receber essas ligações e mensagens de empresas de telemarketing que, muitas vezes, podem levar o consumidor ao constrangimento. Com isso, o Procon agirá de forma contundente, caso haja descumprimento da lei”, afirmou.
ABRANGÊNCIA
A redação da Lei 9.263/2021 expressa que as ligações não devem acontecer para telefones fixos e aparelhos celulares. Caso haja descumprimento por parte das empresas, inclusive as de cobrança, efetuando ligação após 30 dias do cadastro, o consumidor deverá registrar o fato no Procon Pará, informando o dia, a hora, o nome do antendente e a emprensa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis, contidas no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser multada em até R$ 5 mil.
Caso não tenha efetuado o cadastro, o usuário poderá receber ligações das empresas de telemarketing, em horário comercial – de segunda a sexta, de 8h às 18h e aos sábados, de 8h às 13h.