Polícia Civil do Pará amplia os serviços da delegacia Virtual

O site, que se tornou uma multiplataforma, também dispõe da 2ª via do boletim de ocorrência, que tem a mesma validade de um B.O

Nesta sexta-feira (30) a Polícia Civil do Pará disponibilizou mais duas opções de registro de ocorrência, na delegacia virtual. Maus-tratos contra animais e roubo/furto de motoristas de aplicativo agora terão o registro facilitado.

A medida é mais uma iniciativa do poder público Estadual para atender à população, bem como os animais. A novidade ficou disponível esta manhã, no endereço eletrônico: www.delegaciavirtual.pa.gov.br. O serviço é disponibilizado pela Polícia Civil em parceria com a Prodepa (Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Pará).

Foto: Reprodução/Unsplash

Para o delegado-geral de Polícia Civil, Walter Resende, essa medida visa facilitar o registro por meio da plataforma, além de diminuir o fluxo de pessoas e, portanto, evitar aglomeração nas delegacias do Estado, nesse período de pandemia.

“A ampliação dos serviços da Delegacia Virtual, a torna ainda mais efetiva para atender a sociedade. Portanto, dessa forma, em parceria com a PRODEPA estamos aprimorando este serviço e possibilitando à população paraense mais duas opções de tipificação criminal nos registros virtuais. Ressaltando que, as informações registras serão tramitadas para a circunscrição competente para que ocorrência seja apreciada pelos policiais civis e logo atendidas”, ressaltou o Delegado-Geral.

O site, que se tornou uma multiplataforma, também dispõe da 2ª via do boletim de ocorrência, que tem a mesma validade de um B.O. feito na delegacia de forma presencial. Para fazer o registro virtual é necessário acessar o site da Delegacia Virtual. Em seguida, preencher o formulário na página eletrônica.

Serviço – A população pode registrar as seguintes ocorrências: acidente de trânsito sem vítima; ameaça; calúnia, crimes contra as relações de consumo; difamação; estelionato; falsa identidade; falso alarme; furto; injúria; invasão de dispositivo informático; perda/extravio de documento ou objeto; perturbação da tranquilidade e roubo, além das novidades divulgadas nesta sexta-feira (30). 

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