Decreto proíbe viagens entre Belém e ilha do Marajó no período do Carnaval

Medida restringe a circulação de pessoas entre a capital e o arquipélago, como forma de prevenção à pandemia de Covid-19

Como forma de prevenção a possíveis contágios pela Covid-19, o Decreto Estadual restringe a circulação de passageiros entre Belém e o arquipélago do Marajó, por via terrestre e fluvial, durante o período do Carnaval, a partir de 00h desta sexta-feira (12) até às 23h59 de quarta-feira (17). O documento reitera ainda a proibição da entrada de passageiros oriundos do Amazonas, por via via terrestre e fluvial. O documento, assinado pela governador do Estado nesta terça-feira (9).
Foto: Thiago Gomes

“O decreto que foi editado pelo governador é em atendimento a um pedido da Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó (Amam), que está preocupada com o grande fluxo turístico na época do Carnaval. Por conta disso, solicitaram que a gente impedisse as viagens turísticas, viagens não essenciais. Assim, ficaram excluídos os transportes de carga e trabalhadores de serviços essenciais. Estes vão poder ir para o Marajó no período do Carnaval. Mas, fora isso, a intenção é diminuir o fluxo de pessoas, as aglomerações, já que as prefeituras estão preocupadas com o aumento da Covid na região”, explica Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.

De acordo com o Decreto, fica permitido somente o transporte de cargas entre os destinos. Passageiros só poderão se deslocar neste período a trabalho ou para realizarem atividades essenciais listadas no Decreto 800/2021. Os órgãos de segurança pública do Estado ficarão responsáveis pelas fiscalizações e poderão, se for o caso, aplicar as penalidades como advertência, multa no valor de R$ 10 mil e apreensão de embarcação ou veículo.

Terminal

Em cumprimento a este novo Decreto, o Terminal Hidroviário de Belém (THB), administrado pela Companhia de Portos e Hidrovias (CPH), suspenderá as operações no período do Carnaval, entre os dias 12 e 17, retornando no dia 18, às 6h. 

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