De acordo com o Art. 27, da Portaria Nº 283, de 4 de julho de 2013, do Ministério da Integração Nacional (MIN), até 31 de dezembro de 2018, as pessoas jurídicas que tenham empreendimentos em operação na área de atuação da SUDENE e SUDAM e que se enquadrem nos setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, poderão depositar no Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB ou Banco da Amazônia S/A, respectivamente, para reinvestimento, 30% (trinta por cento) do valor do Imposto de Renda devido pelos referidos empreendimentos, calculados sobre o lucro da exploração, acrescido de 50% (cinquenta por cento) de recursos próprios.
O benefício, na forma do regulamento dos incentivos fiscais, é assegurado às pessoas jurídicas que tenham empreendimentos na área de atuação da Sudam e que estejam enquadradas em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, conforme o Decreto nº 4.212/2002, até 31 de dezembro de 2018. Ainda conforme a Portaria 283/2013, a liberação dos recursos fica condicionada à aprovação, pela Sudam, do respectivo projeto técnico-econômico de modernização ou complementação de equipamentos.
Sua aplicação, obrigatoriamente, deve ser efetuada na área de atuação da SUDAM e SUDENE e, exclusivamente, em máquinas e equipamentos cujas inversões poderão já ter sido realizadas no período-base do exercício financeiro a que corresponder o depósito no Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB ou Banco da Amazônia S/A, respectivamente. Conforme dispõe a Portaria em referência, o valor correspondente ao incentivo (30% do Imposto de Renda devido) e o acréscimo de 50% de recursos próprios, deverão ser depositados e preservados em conta específica aberta no Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB ou Banco da Amazônia S/A, respectivamente.
Além dessa fonte, a SUDAM, adicionalmente, administra Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA, um instrumento financeiro de natureza contábil, criado pela Medida Provisória nº 2157-5, de 24/08/2001. O FDA tem por finalidade garantir recursos para a realização de investimentos privados na Amazônia legal, estimulando o desenvolvimento da Região, por meio de recursos oriundos de dotações Orçamentárias à conta do Tesouro Nacional, resultados de aplicações financeiras à sua conta, produto da alienação de valores mobiliários, dividendo de ações e outros a ele vinculados.
Preocupante a informação segundo a qual os empreendimentos incentivados do Amazonas representam menos de 10% do total das aplicações da SUDAM na região. Importante salientar, por outro lado, que o novo Regulamento dos Incentivos Fiscais, aprovado pela Portaria Nº 283/2013, do MIN, incorporou diretrizes para concessão da isenção de 100% do IRPJ às pessoas jurídicas fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital. Ante a iminência de encerramento do prazo de concessão do incentivo do IRPJ, 31 de dezembro de 2018, deverá ocorrer ainda esta semana na FIEAM reunião com a SUDAM, Banco da Amazônia, governo estadual e representações empresariais visando uma saída para a situação.