Além da relação nominal (profissionais de saúde com as devidas lotações), o TCE-AM pediu, ainda, que sejam esclarecidos os critérios utilizados para classificar nominalmente o ordenamento (1a , 2a , 3a pessoa)
O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, solicitou, nesta quarta-feira (20), que o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus encaminhem, em até 24 horas, à Corte de Contas a lista nominal das pessoas já imunizadas contra a Covid-19 e os critérios utilizados para vacinação, sob pena de multa em caso de desobediência à solicitação.
Os pedidos foram feitos em ofícios encaminhados às Secretarias de Estado de Saúde (SES) e Municipal de Saúde (Semsa), assinados pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, após denúncias de que pessoas que não estão no grupo prioritário para vacinação, nesta primeira fase, teriam sido imunizadas em Manaus, antes dos profissionais de saúde, por exemplo, que atuam contra a Covid há dez meses.
“Vivemos um momento de colapso total dos sistemas de saúde e a vacina nos abriu um caminho de esperança diante desta pandemia. O Tribunal de Contas do Amazonas não permitirá que haja qualquer interferência política na campanha de vacinação no Estado ou que pessoas que não se enquadrem nos grupos definidos pelo Programa Nacional de Imunização contra a Covid-19 sejam imunizadas em detrimento ou não da vacinação dos que devem ser imunizados. Iremos fiscalizar e, se constatadas irregularidades, os responsáveis serão punidos”, afirmou o conselheiro Mario de Mello.
Ao município, além da relação nominal das pessoas imunizadas (profissionais de saúde com as devidas lotações), o TCE-AM pediu, ainda, que sejam esclarecidos os critérios utilizados para classificar nominalmente o ordenamento (1a , 2a , 3a pessoa) das pessoas imunizadas nesta primeira fase, haja vista o quantitativo insuficiente para a imunização completa do primeiro grupo prioritário.
Já à SES-AM, após a Corte de Contas tomar conhecimento de divergências no quantitativo de vacinas recebidas e encaminhadas aos municípios do interior do Amazonas, o Tribunal de Contas solicitou, ainda, o envio do quantitativo de doses por lote distribuídas a cada município do Estado, bem como, a base de dados utilizada e a devida memória de cálculo. Para cruzamento de dados, as prefeituras serão consultadas sobre os números de vacinas recebidas pelo Governo do Estado.
As Secretarias de Saúde também devem informar ao Tribunal de Contas os procedimentos de controle estabelecidos para mitigar os riscos de imunizar pessoas que não estejam no grupo prioritário da primeira fase da vacinação.