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Quarta, 24 Abril 2024

Indígenas iniciam mobilização em Boa Vista contra Marco Temporal

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Foto: Divulgação/CIR

Os povos indígenas de Roraima iniciaram nesta segunda-feira (5) uma mobilização contra o PL 490, conhecido como Marco Temporal - tese que defende que indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que já eram ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988. O movimento indígena está mobilizado no Centro Cívico de Boa Vista.

Saiba mais: Portal Amazônia responde: Entenda o que é o 'marco temporal' para terras indígenas

Com danças e cantos tradicionais, a mobilização tem a participação do movimento das mulheres indígenas, juventude e demais lideranças de todo o estado, segundo o Conselho Indígena de Roraima (CIR). A programação segue até o dia 9 de junho e a estimativa é que mais de 200 lideranças já estão no local.

Além da aprovação do PL no congresso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também discute o tema. O julgamento no Supremo começou em 2021, mas a análise do tema foi interrompida em 15 de setembro de 2021 e retorna na próxima quarta-feira (7).

Simultaneamente, um acampamento contra a tese acontece em Brasília, na Esplanada dos Ministérios, e reúne indígenas de todo o país. Uma comissão de Roraima também está no Distrito Federal para acompanhar a votação dos ministros do STF.

"Os nossos direitos estão sendo atacados, o projeto é inconstitucional. Antes de nós, os territórios já eram ocupados por nossos ancestrais, e vamos seguir na luta por tempo indeterminado", 

afirmou o coordenador do Conselho Indígena de Roraima, Edinho Batista.
Foto: Divulgação/CIR

Marco Temporal 

O projeto foi pautado no plenário em resposta do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ao anúncio do Supremo Tribunal Federal (STF) de retomada do julgamento que discute a implantação de marco temporal para demarcações de terras indígenas.

Conforme o projeto aprovado, são consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição — isto é, 5 de outubro de 1988, eram simultaneamente:

- por eles habitadas em caráter permanente;
- utilizadas para suas atividades produtivas;
- imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar;
- necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

Segundo o texto, a interrupção da posse indígena ocorrida antes de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada. A exceção é para caso de conflito de posse no período. Neste caso, o marco temporal não seria aplicado em caso de expulsão dos indígenas.

Na prática, a tese permite que indígenas sejam expulsos de terras que ocupam, caso não se comprove que estavam lá antes de 1988, e não autoriza que os povos que já foram expulsos ou forçados a saírem de seus locais de origem voltem para as terras (entenda).

O texto também proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas. Para justificar a regra, o relator argumentou, quando o projeto passou pela CCJ, que um julgamento de 2009 do Supremo sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, proibiu a ampliação da área como uma das 19 regras estabelecidas. Quatro anos depois, porém, a própria Corte confirmou que o entendimento não tem efeito vinculante e não vale para todos os casos.

Ainda segundo a proposta, caso haja alteração nos traços culturais da comunidade, as áreas indígenas reservadas podem ser retomadas pela União para o "interesse público ou social" ou ainda destinar ao Programa Nacional de Reforma Agrária, com lotes "preferencialmente" a indígenas. 

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