Queimar lixo doméstico e vegetação é considerado crime ambiental; veja riscos à saúde

Prática comum em Macapá no meio do ano potencializa os riscos das chamas se espalharem.

Queima lixo domiciliar. Foto: Divulgação/Guarda Municipal de Santa Bárbara d’Oeste

Com o aumento do calor neste período do ano é comum ver na área urbana de Macapá (AP) pequenos focos de fumaça com cheiros desagradáveis por conta da queima de lixo doméstico, folhas, madeiras e caixas. Para muitos moradores a prática é comum, mas incomoda e até prejudica pessoas com problemas de saúde.

De acordo com o artigo 54 da Lei 9605/98, a prática é considerada crime de poluição, conforme trecho da legislação: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

“Além do risco de incêndio, é preciso ter ciência dos perigos que essas queimadas podem causar à saúde das pessoas. A fumaça proveniente dessas queimadas, depende muito do resíduo sólido que entra em combustão, mas, regra geral, de árvores e folhas, são emitidos vários poluentes clássicos”,

explicou Leonardo Leite, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema).

Entre os gases estão os óxidos de nitrogênio (NOx), monóxido de carbono (CO), hidrocarbonetos (HC) e material particulado, além de outras substâncias altamente tóxicas. 

Saiba quais são os riscos à saúde

Os óxidos de nitrogênio, podem causar edemas pulmonares. Já a inalação do monóxido de carbono pode causar leves sintomas de envenenamento, dores de cabeça e até falhas na respiração, levando à morte.

Segundo o delegado, os sintomas dependem da concentração de CO no ar atmosférico e do tempo de exposição ao gás.

“Uma exposição rápida ao gás pode levar a desmaios, sensação de confusão, náusea e dores de cabeça. A inalação de hidrocarbonetos pode causar irritação dos pulmões, com tosse, sufocamento, falta de ar e problemas neurológicos”, 

descreveu o delegado.

Fogo em área na Zona Sul de Macapá. Foto: Reprodução/Arquivo 

Crime ambiental

A queimada de lixo doméstico é considerada crime ambiental. A prática emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas. O objetivo da Lei é proteger e manter o meio ambiente sadio e equilibrado, além de evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas.

Em caso de incêndio doloso, aquele quando há intenção, a pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, uma área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.

Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de até um ano e multa.

*Por Rafael Aleixo, do g1 Amapá

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