Manaus 30º • Nublado
Sexta, 19 Abril 2024

Ministério do Meio Ambiente vincula gratificações a licenças liberadas

Ministério do Meio Ambiente vincula gratificações a licenças liberadas
Foto:Reprodução/ISA
Uma portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicada há 10 dias no Diário Oficial da União (DOU) tem gerado preocupação entre os servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A Portaria MMA nº 216/2017 determina as metas institucionais do instituto para o período de junho de 2017 a maio de 2018. Entre as normas determinadas pelo documento, está a gratificação vinculada ao número de licenças ambientais emitidas pelo órgão. As informações do ECO.

Pela portaria, o Ibama deverá conceder 19 licenças prévias (LP), 49 licenças de instalação (LI) e 76 licenças de operação (LO).

A gratificação pelo cumprimento da meta representa, hoje, quase 40% do salário do analista ambiental do Ibama. Se a quantidade de licenças emitidas não chegar na meta, isso faz com que os pontos da meta institucional sejam reduzidos e, assim, a gratificação também.

Essa vinculação entre licença emitida e meta institucional não é inédita no Ibama. Até 2011, funcionava assim, mas de 2012 para cá, a meta institucional não foi mais definida como a quantidade de licenças emitidas, mas sim de analisadas. Nesse cálculo, entrava licenças negadas e deferidas.

Entre os servidores do Ibama, entende-se que a decisão irá produzir uma enorme pressão - e incentivo indevido - sobre os servidores na análise dos processos de licenciamento, já que a obrigação é de realizar as devidas análises e emitir pareceres conclusivos e não necessariamente favoráveis à emissão da licença pretendida.

A decisão teve reação imediata dos servidores do Ibama, que através da Associação dos Servidores no DF (ASIBAMA-DF), enviaram uma carta para a Presidente do órgão, Suely Araújo (Leia aqui). O documento expressa o “risco da vinculação salarial da Gratificação de Desempenho a uma meta exclusivamente de emissão de licença, prerrogativa esta que compete ao Gabinete da Presidência do Ibama, e não ao corpo técnico da DILIC (Diretoria de Licenciamento Ambiental)”.

Os servidores pedem a retificação da Portaria nº 216 do Ministério do Meio Ambiente para retirada do seu escopo das metas institucionais referentes à DILIC, até que sejam definidas novas metas.

MMA

Por meio de nota, o Ministério do Meio Ambiente afirma que a Diretoria de Licenciamento está reavaliando os indicadores referentes à avaliação de desempenho institucional tendo em vista possível alteração.

Veja mais notícias sobre Meio Ambiente.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sexta, 19 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://portalamazonia.com/