Ministério do Meio Ambiente vincula gratificações a licenças liberadas

Pela portaria, o Ibama deverá conceder 19 licenças prévias (LP), 49 licenças de instalação (LI) e 76 licenças de operação (LO).
A gratificação pelo cumprimento da meta representa, hoje, quase 40% do salário do analista ambiental do Ibama. Se a quantidade de licenças emitidas não chegar na meta, isso faz com que os pontos da meta institucional sejam reduzidos e, assim, a gratificação também.
Essa vinculação entre licença emitida e meta institucional não é inédita no Ibama. Até 2011, funcionava assim, mas de 2012 para cá, a meta institucional não foi mais definida como a quantidade de licenças emitidas, mas sim de analisadas. Nesse cálculo, entrava licenças negadas e deferidas.
Entre os servidores do Ibama, entende-se que a decisão irá produzir uma enorme pressão - e incentivo indevido - sobre os servidores na análise dos processos de licenciamento, já que a obrigação é de realizar as devidas análises e emitir pareceres conclusivos e não necessariamente favoráveis à emissão da licença pretendida.
A decisão teve reação imediata dos servidores do Ibama, que através da Associação dos Servidores no DF (ASIBAMA-DF), enviaram uma carta para a Presidente do órgão, Suely Araújo (Leia aqui). O documento expressa o “risco da vinculação salarial da Gratificação de Desempenho a uma meta exclusivamente de emissão de licença, prerrogativa esta que compete ao Gabinete da Presidência do Ibama, e não ao corpo técnico da DILIC (Diretoria de Licenciamento Ambiental)”.
Os servidores pedem a retificação da Portaria nº 216 do Ministério do Meio Ambiente para retirada do seu escopo das metas institucionais referentes à DILIC, até que sejam definidas novas metas.
MMA
Por meio de nota, o Ministério do Meio Ambiente afirma que a Diretoria de Licenciamento está reavaliando os indicadores referentes à avaliação de desempenho institucional tendo em vista possível alteração.
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